Questão de Direito Penal — Condescendência Criminosa (art. 320 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito PenalCondescendência Criminosa (art. 320 do CP)
- Código
- ce383023
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PM RO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Of ( )
Configura crime de condescendência criminosa (CP, art. 320) o ato do funcionário público que
- Afacilita, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
- Babandona o cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
- Cdeixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- Ddeixa de responsabilizar, por indulgência, subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.
- Epatrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.