Questão de Direito Penal Militar — Da Imputabilidade Penal Militar (arts. 48 a 52 do CPM) — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal MilitarDa Imputabilidade Penal Militar (arts. 48 a 52 do CPM)
- Código
- ce384302
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CBM RO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Of ( )
Acerca de concurso de agentes, imputabilidade e aplicação da pena no direito penal militar, assinale a opção correta.
- AÉ imputável o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, incapaz de entender o caráter criminoso do fato.
- BÉ reincidente o agente que comete novo crime depois de transitada em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior, e é facultado ao juiz agravar-lhe a pena.
- CÉ excluída a imputabilidade caso a doença ou a deficiência mental do agente diminua consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato.
- DPode ser atenuada a pena se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente, a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação.
- ESão puníveis o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio, ainda que haja disposição em contrário e que o crime não chegue a ser tentado.