Questão de Direito Penal Militar — Do Livramento Condicional (arts. 89 a 97 do CPM) — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal MilitarDo Livramento Condicional (arts. 89 a 97 do CPM)
- Código
- ce384308
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CBM RO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Of ( )
O livramento condicional
- Aé revogado se o liberado vem a ser condenado por crime anterior, ainda que o somatório das penas não ultrapasse a metade da pena cumprida.
- Bpode ser concedido ao condenado menor de vinte e um anos ou maior de setenta anos que tenha cumprido um terço da pena, ainda que reincidente.
- Cé revogado se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou vier a sofrer nova condenação penal.
- Dnão pode ser concedido ao condenado em concurso de infrações cujas penas unificadas sejam superiores a quatro anos.
- Eimpõe condição de reparar o dano causado pelo crime ao condenado à pena privativa de liberdade que a ele tenha direito, salvo impossibilidade de fazê-lo.