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Questão de Direito Penal Militar — Do Livramento Condicional (arts. 89 a 97 do CPM) — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Penal MilitarDo Livramento Condicional (arts. 89 a 97 do CPM)
Código
ce384308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM RO
Ano
2022
Cargo
Of ( )
O livramento condicional
  1. Aé revogado se o liberado vem a ser condenado por crime anterior, ainda que o somatório das penas não ultrapasse a metade da pena cumprida.
  2. Bpode ser concedido ao condenado menor de vinte e um anos ou maior de setenta anos que tenha cumprido um terço da pena, ainda que reincidente.
  3. Cé revogado se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou vier a sofrer nova condenação penal.
  4. Dnão pode ser concedido ao condenado em concurso de infrações cujas penas unificadas sejam superiores a quatro anos.
  5. Eimpõe condição de reparar o dano causado pelo crime ao condenado à pena privativa de liberdade que a ele tenha direito, salvo impossibilidade de fazê-lo.
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GabaritoE — impõe condição de reparar o dano causado pelo crime ao condenado à pena privativa de liberdade que a ele tenha direito, salvo impossibilidade de fazê-lo.

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