Questão de Direito Penal Militar — Da Insubordinação (arts. 163 a 166 do CPM) — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal MilitarDa Insubordinação (arts. 163 a 166 do CPM)
- Código
- ce384315
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CBM RO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Of ( )
O soldado Túlio foi condenado por publicar críticas indevidas em suas redes sociais relacionadas a temas que não estão de acordo com a disciplina militar. Em sua defesa, ele argumentou que a pena para o crime era irrisória, que o Estado não deveria observar situações tão pequenas como a ocorrida, que era exagero a tipificação penal do fato e que os bens jurídicos envolvidos não possuíam importância constitucional, social, tampouco jurídica. A despeito dos argumentos apresentados, o juiz militar condenou o soldado. Considerando a situação hipotética apresentada e os princípios constitucionais com reflexo na lei penal militar, o princípio utilizado pelo legislador penal militar e pelo juiz militar que protege os bens jurídicos militares em questão é o da
- Aintervenção mínima.
- Bofensividade.
- Cinsignificância.
- Dadequação social.
- Eultratividade.