Questão de Direito Processual Penal Militar — Da Citação, da Intimação e da Notificação (arts. 277 a 293 do CPPM) — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal MilitarDa Citação, da Intimação e da Notificação (arts. 277 a 293 do CPPM)
- Código
- ce384696
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CBM RO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Of ( )
A respeito de citação e intimação, assinale a opção correta.
- AO militar preso será citado pessoalmente, bastando, para os demais termos, a intimação de seu defensor ou a requisição de apresentação ao comando.
- BO militar oficial em atividade deverá ser citado em residência própria, quando não estiver recolhido cautelarmente.
- CO militar réu não encontrado para citação por mandado será considerado revel, condição em que será citado por edital.
- DA citação não substitui a apresentação pessoal em juízo, momento em que se formaliza o início do processo.
- EO militar em atividade em local sob jurisdição do juízo competente deverá ser citado mediante requisição, e o comando determinará sua apresentação em cartório ou perante oficial de justiça para ouvir a leitura do mandado de citação e receber a contrafé.