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Questão de Direito Administrativo — Das Disposições Gerais (arts. 1º a 8º-A da Lei nº 8.429/1992) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoDas Disposições Gerais (arts. 1º a 8º-A da Lei nº 8.429/1992)
Código
ce387771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Cargo
AUFC ( )
Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item a seguir.   O sucessor ou herdeiro de agente que tenha causado danos ao erário está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa e deve responder pela integralidade das penalidades de ressarcimento integral do dano e multa civil, até o limite da herança.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do sucessor ou herdeiro na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: ERRADO. O sucessor ou herdeiro do agente que causou dano ao erário está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido — e não às sanções da Lei de Improbidade, como a multa civil. Essa é a regra expressa do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, que a afirmativa distorce ao incluir a multa civil entre as penalidades aplicáveis ao sucessor.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em sua redação atual dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece um sistema de responsabilização que distingue claramente as sanções aplicáveis ao agente ímprobo daquelas que alcançam seus sucessores. O art. 8º é o dispositivo central dessa distinção: ele limita a responsabilidade do sucessor ou herdeiro à mera obrigação de reparar o dano, até o limite do que recebeu. Isso significa que as sanções propriamente ditas — como a multa civil, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público — têm caráter personalíssimo e não se transmitem aos herdeiros.

A lógica por trás dessa regra está na natureza das sanções da LIA. Elas possuem caráter sancionatório e personalíssimo, ou seja, são aplicadas em razão da conduta dolosa do próprio agente. Já a obrigação de reparar o dano tem natureza patrimonial e, por isso, pode ser estendida aos sucessores, como autoriza o art. 5º, XLV, da Constituição Federal, que permite que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens sejam estendidas aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido. É essa a base constitucional que o art. 8º da LIA concretiza.

Na prática, imagine que um servidor público, em 2023, tenha praticado ato de improbidade que causou prejuízo de R$ 100.000,00 ao erário e, no curso do processo, veio a falecer, deixando uma herança de R$ 60.000,00 para seu único filho. O filho, habilitado como sucessor, responderá apenas pela reparação do dano, limitada a R$ 60.000,00 — o valor da herança. Ele não responderá pela multa civil, que é sanção personalíssima do falecido. Se a herança fosse de R$ 150.000,00, o filho responderia integralmente pelos R$ 100.000,00 do dano, mas ainda assim não pela multa civil.

A distinção que importa é entre a obrigação de reparar o dano (transmissível aos sucessores, até o limite da herança) e as sanções da LIA (personalíssimas, não transmissíveis). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que o sucessor responde pelo dano pode ser levado a crer que também responde pelas demais sanções, como a multa civil. Mas o art. 8º é taxativo ao usar a palavra "apenas", restringindo a responsabilidade do sucessor à reparação do dano.

Guarde essa fronteira: sucessor responde pelo dano, até o limite da herança; sanções (multa civil, perda da função, suspensão de direitos políticos) não se transmitem. É exatamente nessa linha que a afirmativa erra.

1Obrigação de reparar o dano
Até o limite da herança
Base constitucional (art. 5º, XLV)
2Sanções da LIA
Não se transmitem
Multa civil
Perda da função pública
Suspensão de direitos políticos
3Exceção (art. 8º-A, parágrafo único)
Simulação ou fraude
Fusão/incorporação de PJ
Responsabilidade do sucessor/herdeiro (art. 8º)
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Responsabilidade do sucessor/herdeiro (art. 8º): Obrigação de reparar o dano (Até o limite da herança, Base constitucional (art. 5º, XLV)); Sanções da LIA (Não se transmitem, Multa civil, Perda da função pública, Suspensão de direitos políticos); Exceção (art. 8º-A, parágrafo único) (Simulação ou fraude, Fusão/incorporação de PJ)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa contém dois erros. Primeiro, afirma que o sucessor está "sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa", o que é incorreto: ele está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano. Segundo, inclui a "multa civil" entre as penalidades que o sucessor deve pagar, o que contraria frontalmente o art. 8º da LIA. O dispositivo é claro ao limitar a responsabilidade do sucessor à reparação do dano, até o limite da herança, sem qualquer menção a multa civil ou outras sanções.

Art. 8Lei-8429

Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."

A palavra "apenas" é o termo decisivo: ela exclui qualquer outra obrigação além da reparação do dano. A multa civil, prevista no art. 12 da LIA como sanção aplicável ao responsável pelo ato de improbidade, não se transmite aos sucessores, pois tem caráter personalíssimo. A única hipótese em que o sucessor responde por algo além do dano é no caso de simulação ou fraude na fusão ou incorporação de pessoas jurídicas, conforme o art. 8º-A, parágrafo único, da LIA — situação que não se aplica a herdeiros de pessoa física.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o sucessor ou herdeiro responde por todas as sanções da LIA, incluindo a multa civil, até o limite da herança. A pegadinha está em confundir a obrigação de reparar o dano (que é transmissível) com as sanções (que são personalíssimas). O art. 8º usa a palavra "apenas" justamente para excluir qualquer outra responsabilidade. Fique atento: se a alternativa mencionar multa civil, perda da função pública ou suspensão de direitos políticos como aplicáveis ao sucessor, ela está errada.

Gabarito: ERRADO — o sucessor ou herdeiro responde apenas pela reparação do dano, até o limite da herança, e não pela multa civil ou outras sanções da LIA.

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