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Questão de Direito Administrativo — Controle Jurisdicional — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoControle Jurisdicional
Código
ce387773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Cargo
AUFC ( )
Julgue o item a seguir, referentes ao contencioso administrativo e ao sistema da jurisdição una.   O Brasil adota o sistema de jurisdição una, podendo as decisões proferidas na esfera administrativa ser revisadas pelo Poder Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistemas administrativos: jurisdição una e controle judicial

Gabarito: CERTO. O Brasil adota o sistema de jurisdição una (ou sistema inglês), no qual o Poder Judiciário detém a palavra final sobre a juridicidade dos atos administrativos, podendo revisar as decisões proferidas na esfera administrativa. Esse sistema decorre do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

O sistema de jurisdição una é um dos dois grandes modelos de controle jurisdicional da Administração Pública no direito comparado. No sistema francês (contencioso administrativo ou dualidade de jurisdição), existem duas ordens de jurisdição: a comum, exercida pelo Judiciário, e a administrativa, exercida por tribunais administrativos, cujas decisões têm força de definitividade e não podem ser revistas pelo Judiciário. Já no sistema inglês, adotado pelo Brasil, todos os litígios, inclusive os que envolvem a Administração Pública, são solucionados com força de definitividade pelo Poder Judiciário.

Isso não significa que a Administração não possa solucionar conflitos internamente. O que caracteriza o sistema é a predominância da jurisdição comum, e não a exclusividade. A Administração pode decidir, mas suas decisões não fazem coisa julgada material e podem sempre ser submetidas ao controle judicial, caso uma das partes discorde. O princípio da inafastabilidade, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/88, garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Na prática, isso significa que, mesmo após o esgotamento das vias administrativas, o cidadão pode buscar o Judiciário para revisar a decisão administrativa. Por exemplo, se um servidor é punido em processo administrativo disciplinar, ele pode impugnar a penalidade judicialmente, e o Judiciário poderá anulá-la se constatar ilegalidade ou violação ao contraditório e à ampla defesa. O controle judicial, porém, em regra, limita-se à legalidade e legitimidade do ato, não adentrando no mérito administrativo, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção.

A pegadinha da banca, neste tema, é confundir o sistema de jurisdição una com o sistema do contencioso administrativo. No sistema francês, as decisões dos tribunais administrativos são definitivas e não podem ser revistas pelo Judiciário. No sistema inglês, adotado no Brasil, as decisões administrativas podem sempre ser revistas pelo Judiciário. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que a questão se decide.

Critério

Sistema de Jurisdição Una (Inglês)

Sistema de Contencioso Administrativo (Francês)

Órgão competente para decisão definitiva

Poder Judiciário

Tribunais administrativos

Revisão das decisões administrativas pelo Judiciário

Possível (inafastabilidade, art. 5º, XXXV, CF)

Não (decisões administrativas são definitivas)

Modelo adotado pelo Brasil

Sim

Não

Sistemas de controle jurisdicional
  • 1Sistema inglês (jurisdição una)
    • Judiciário decide em caráter definitivo
    • Decisões administrativas são revisáveis
  • 2Sistema francês (contencioso administrativo)
    • Tribunais administrativos decidem
    • Decisões não são revistas pelo Judiciário
  • 3Brasil
    • Adota o sistema inglês
    • Fundamento: art. 5º, XXXV, CF/88
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Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. O Brasil adota o sistema de jurisdição una, também chamado de sistema inglês, no qual o Poder Judiciário é o único competente para proferir decisões com força de coisa julgada. As decisões proferidas na esfera administrativa, portanto, podem ser revisadas pelo Poder Judiciário, em razão do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF/88).

Art. 5, XXXVCF/88

Art. 5º, XXXV — "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"

Esse dispositivo é o fundamento constitucional do sistema de jurisdição una. A Administração pode decidir, mas suas decisões não são definitivas em caráter absoluto; o Judiciário pode sempre ser provocado para revisá-las. O controle judicial, contudo, em regra, restringe-se à legalidade e legitimidade do ato, não adentrando no mérito administrativo, salvo em hipóteses excepcionais.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os sistemas na prova, lembre-se: no sistema francês, as decisões dos tribunais administrativos são definitivas e não podem ser revistas pelo Judiciário; no sistema inglês (adotado no Brasil), as decisões administrativas podem sempre ser revistas pelo Judiciário. O que caracteriza o sistema é a predominância da jurisdição comum ou da especial, e não a exclusividade de qualquer delas.

Gabarito: CERTO

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