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Questão de Direito Administrativo — Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoDesfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)
Código
ce387789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Cargo
AUFC ( )
Julgue o item a seguir, relativos à organização administrativa, ao controle da administração pública e aos atos administrativos.   A administração pública pode anular os próprios atos administrativos por motivos de conveniência e oportunidade, desde que respeitado o interesse público primário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação e revogação de atos administrativos

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a anulação de atos administrativos pela Administração Pública ocorre por vício de legalidade, e não por motivos de conveniência e oportunidade — estes fundamentam a revogação, que incide sobre atos válidos. A confusão entre os institutos é o cerne da questão, e a distinção está consagrada na Súmula 473 do STF e no art. 53 da Lei 9.784/1999.

O desfazimento dos atos administrativos é tema central do Direito Administrativo e se manifesta, principalmente, por duas figuras: a anulação e a revogação. A anulação é o desfazimento de um ato ilegal, ou seja, eivado de vício que o torna inválido, produzindo efeitos retroativos (ex tunc). A revogação, por sua vez, é o desfazimento de um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), produzindo efeitos a partir de então (ex nunc). A distinção é fundamental e frequentemente cobrada em provas.

A base legal dessa distinção está na Súmula 473 do STF, que estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, reproduz e aperfeiçoa essa orientação, estabelecendo um dever de anular e uma faculdade de revogar:

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"

A afirmativa do enunciado inverte os fundamentos: atribui à anulação o que é próprio da revogação. A anulação é um ato vinculado — a Administração deve anular quando constata a ilegalidade, não podendo optar por manter o ato inválido. Já a revogação é um ato discricionário — a Administração pode revogar, avaliando a conveniência e oportunidade de manter o ato válido. Essa distinção é essencial para a resolução da questão.

A pegadinha da banca está em trocar o fundamento da anulação pelo da revogação. O candidato que não domina a distinção entre os institutos pode ser induzido a erro, pois a frase parece plausível. No entanto, a anulação jamais se baseia em conveniência e oportunidade; ela é consequência da ilegalidade. A revogação, sim, é que se baseia em critérios de mérito.

Guarde a fronteira: anulação = ilegalidade (dever, efeito ex tunc); revogação = conveniência/oportunidade (faculdade, efeito ex nunc). É exatamente nessa fronteira que a questão se decide.

Critério

Anulação

Revogação

Fundamento

Vício de legalidade (ato ilegal)

Conveniência e oportunidade (mérito)

Natureza do ato desfeito

Ato inválido

Ato válido

Efeitos

Ex tunc (retroativos)

Ex nunc (prospectivos)

Caráter

Vinculado (dever de anular)

Discricionário (faculdade de revogar)

Base legal

Súmula 473 STF; art. 53, Lei 9.784/1999

Súmula 473 STF; art. 53, Lei 9.784/1999

Desfazimento do ato administrativo
  • 1Anulação
    • Vício de legalidade
    • Dever da Administração
    • Efeito ex tunc (retroativo)
  • 2Revogação
    • Conveniência e oportunidade
    • Faculdade da Administração
    • Efeito ex nunc (prospectivo)
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Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque atribui à anulação o fundamento de "conveniência e oportunidade", que é próprio da revogação. A anulação é o desfazimento de ato ilegal, por vício de legalidade, e a Administração tem o dever de anulá-lo, conforme o art. 53 da Lei 9.784/1999 e a Súmula 473 do STF. A revogação, sim, é que se dá por motivos de conveniência e oportunidade, incidindo sobre atos válidos. A banca inverteu os institutos, criando a armadilha clássica.

Gabarito: ERRADO

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