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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização
Código
ce387798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAM DEP
Ano
2026
Cargo
AL ( )
No âmbito da Câmara dos Deputados, foi celebrado, nos termos da legislação aplicável, instrumento de cooperação administrativa para que determinadas atividades administrativas internas de apoio institucional, sem caracterização de delegação de serviço público, até então executadas diretamente por unidades internas do órgão, passassem a ser materialmente executadas por fundação pública federal de direito privado, integrante da administração indireta da União. Não houve transferência da titularidade nem da execução de serviço público em sentido próprio, tendo a Câmara dos Deputados permanecido responsável pela direção funcional, pela definição das diretrizes e pelo controle finalístico da atuação. Promoveu-se a redistribuição interna de competências entre secretarias, diretorias e coordenações já existentes, sem criação de novos órgãos, tendo sido mantida a relação de hierarquia administrativa no âmbito da própria Câmara dos Deputados.   Considerando a situação hipotética apresentada e os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração administrativas, julgue o item a seguir.   A redistribuição de competências entre secretarias, diretorias e coordenações da Câmara dos Deputados, realizada no âmbito da mesma pessoa jurídica, sem criação de novos órgãos e com preservação da hierarquia administrativa, configura hipótese de desconcentração administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconcentração e descentralização administrativa

Gabarito: CERTO. A redistribuição de competências entre secretarias, diretorias e coordenações da Câmara dos Deputados, realizada no âmbito da mesma pessoa jurídica, sem criação de novos órgãos e com preservação da hierarquia administrativa, configura hipótese de desconcentração administrativa. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, mantendo-se a hierarquia, enquanto a descentralização envolve a transferência de competências para outra pessoa jurídica, sem vínculo hierárquico.

A organização administrativa do Estado pode se dar por quatro técnicas distintas: centralização, descentralização, concentração e desconcentração. A centralização ocorre quando o Estado executa as tarefas diretamente, por meio de seus órgãos e agentes, integrantes da Administração Direta. A descentralização, por sua vez, é a distribuição de competências de uma pessoa jurídica para outra, física ou jurídica, criando-se uma relação de vinculação, mas não de hierarquia. Já a concentração é o exercício de competências por um único órgão, sem divisão interna. Por fim, a desconcentração é a distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação de órgãos e manutenção da hierarquia.

A doutrina é pacífica ao distinguir os institutos. A desconcentração é uma técnica de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, enquanto a descentralização é uma técnica de especialização, consistente na retirada do serviço de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia. A desconcentração liga-se à hierarquia, pois os órgãos criados permanecem subordinados ao ente central. A descentralização, por sua vez, supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências, sem que haja subordinação.

No caso concreto, a Câmara dos Deputados, pessoa jurídica de direito público, redistribuiu competências entre suas secretarias, diretorias e coordenações, que são órgãos despersonalizados, sem criar novos órgãos e mantendo a hierarquia. Isso é exatamente o conceito de desconcentração. A celebração do instrumento de cooperação com a fundação pública, por sua vez, configura hipótese de descentralização, pois envolve a transferência da execução material de atividades para outra pessoa jurídica, integrante da Administração Indireta, sem transferência da titularidade do serviço. A questão, portanto, exige a correta distinção entre os dois institutos.

A pegadinha da banca está em confundir a desconcentração (distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica) com a descentralização (transferência de competências para outra pessoa jurídica). O enunciado descreve as duas situações: a redistribuição interna de competências (desconcentração) e a cooperação com a fundação pública (descentralização). O item, contudo, refere-se apenas à primeira, que é corretamente classificada como desconcentração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca descreve duas situações distintas no enunciado: a redistribuição interna de competências (desconcentração) e a cooperação com a fundação pública (descentralização). O candidato pode se confundir e achar que o item se refere à descentralização, mas o item trata apenas da redistribuição interna, que é desconcentração. Fique atento ao que o item pede: ele fala em "redistribuição de competências entre secretarias, diretorias e coordenações da Câmara dos Deputados, realizada no âmbito da mesma pessoa jurídica, sem criação de novos órgãos e com preservação da hierarquia administrativa" — isso é desconcentração pura.

Critério

Desconcentração

Descentralização

Distribuição de competências

Interna (dentro da mesma pessoa jurídica)

Entre pessoas jurídicas distintas

Vínculo entre as partes

Hierarquia (subordinação)

Vinculação (sem hierarquia)

Órgãos/entidades envolvidos

Órgãos despersonalizados (secretarias, diretorias)

Entidades personalizadas (fundações, autarquias)

Transferência de titularidade

Não há transferência

Pode haver transferência da titularidade ou apenas da execução

1Centralização
Estado executa diretamente
Administração Direta
2Descentralização
Outra pessoa jurídica
Sem hierarquia (vinculação)
3Concentração
Um único órgão
Sem divisão interna
4Desconcentração
Mesma pessoa jurídica
Distribuição interna
Mantém hierarquia
Organização administrativa
LEVELsoulevel.com.br
Organização administrativa: Centralização (Estado executa diretamente, Administração Direta); Descentralização (Outra pessoa jurídica, Sem hierarquia (vinculação)); Concentração (Um único órgão, Sem divisão interna); Desconcentração (Mesma pessoa jurídica, Distribuição interna, Mantém hierarquia)

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta. A redistribuição de competências entre secretarias, diretorias e coordenações da Câmara dos Deputados, realizada no âmbito da mesma pessoa jurídica, sem criação de novos órgãos e com preservação da hierarquia administrativa, configura hipótese de desconcentração administrativa. A desconcentração é a distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica, com manutenção da hierarquia. A doutrina define a desconcentração como a "repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia". No caso, a Câmara dos Deputados, pessoa jurídica de direito público, redistribuiu competências entre seus órgãos internos, sem criar novos órgãos e mantendo a hierarquia, o que se amolda perfeitamente ao conceito de desconcentração.

Gabarito: CERTO

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