Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce387798
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2026
- Cargo
- AL ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A redistribuição de competências entre secretarias, diretorias e coordenações da Câmara dos Deputados, realizada no âmbito da mesma pessoa jurídica, sem criação de novos órgãos e com preservação da hierarquia administrativa, configura hipótese de desconcentração administrativa. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, mantendo-se a hierarquia, enquanto a descentralização envolve a transferência de competências para outra pessoa jurídica, sem vínculo hierárquico.
A organização administrativa do Estado pode se dar por quatro técnicas distintas: centralização, descentralização, concentração e desconcentração. A centralização ocorre quando o Estado executa as tarefas diretamente, por meio de seus órgãos e agentes, integrantes da Administração Direta. A descentralização, por sua vez, é a distribuição de competências de uma pessoa jurídica para outra, física ou jurídica, criando-se uma relação de vinculação, mas não de hierarquia. Já a concentração é o exercício de competências por um único órgão, sem divisão interna. Por fim, a desconcentração é a distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação de órgãos e manutenção da hierarquia.
A doutrina é pacífica ao distinguir os institutos. A desconcentração é uma técnica de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, enquanto a descentralização é uma técnica de especialização, consistente na retirada do serviço de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia. A desconcentração liga-se à hierarquia, pois os órgãos criados permanecem subordinados ao ente central. A descentralização, por sua vez, supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências, sem que haja subordinação.
No caso concreto, a Câmara dos Deputados, pessoa jurídica de direito público, redistribuiu competências entre suas secretarias, diretorias e coordenações, que são órgãos despersonalizados, sem criar novos órgãos e mantendo a hierarquia. Isso é exatamente o conceito de desconcentração. A celebração do instrumento de cooperação com a fundação pública, por sua vez, configura hipótese de descentralização, pois envolve a transferência da execução material de atividades para outra pessoa jurídica, integrante da Administração Indireta, sem transferência da titularidade do serviço. A questão, portanto, exige a correta distinção entre os dois institutos.
A pegadinha da banca está em confundir a desconcentração (distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica) com a descentralização (transferência de competências para outra pessoa jurídica). O enunciado descreve as duas situações: a redistribuição interna de competências (desconcentração) e a cooperação com a fundação pública (descentralização). O item, contudo, refere-se apenas à primeira, que é corretamente classificada como desconcentração.
A banca descreve duas situações distintas no enunciado: a redistribuição interna de competências (desconcentração) e a cooperação com a fundação pública (descentralização). O candidato pode se confundir e achar que o item se refere à descentralização, mas o item trata apenas da redistribuição interna, que é desconcentração. Fique atento ao que o item pede: ele fala em "redistribuição de competências entre secretarias, diretorias e coordenações da Câmara dos Deputados, realizada no âmbito da mesma pessoa jurídica, sem criação de novos órgãos e com preservação da hierarquia administrativa" — isso é desconcentração pura.
Critério | Desconcentração | Descentralização |
|---|---|---|
Distribuição de competências | Interna (dentro da mesma pessoa jurídica) | Entre pessoas jurídicas distintas |
Vínculo entre as partes | Hierarquia (subordinação) | Vinculação (sem hierarquia) |
Órgãos/entidades envolvidos | Órgãos despersonalizados (secretarias, diretorias) | Entidades personalizadas (fundações, autarquias) |
Transferência de titularidade | Não há transferência | Pode haver transferência da titularidade ou apenas da execução |
A assertiva está correta. A redistribuição de competências entre secretarias, diretorias e coordenações da Câmara dos Deputados, realizada no âmbito da mesma pessoa jurídica, sem criação de novos órgãos e com preservação da hierarquia administrativa, configura hipótese de desconcentração administrativa. A desconcentração é a distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica, com manutenção da hierarquia. A doutrina define a desconcentração como a "repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia". No caso, a Câmara dos Deputados, pessoa jurídica de direito público, redistribuiu competências entre seus órgãos internos, sem criar novos órgãos e mantendo a hierarquia, o que se amolda perfeitamente ao conceito de desconcentração.
Gabarito: CERTO
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