Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce387800
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2026
- Cargo
- AL ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização legislativa específica, independentemente de o ente federativo deter o controle acionário ou de a entidade atuar em conformidade com o interesse público. Essa exigência decorre diretamente do art. 37, XIX, da Constituição Federal de 1988, que condiciona a instituição dessas entidades à edição de lei específica autorizadora.
A assertiva apresentada pela banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o controle acionário e a finalidade pública seriam suficientes para dispensar a autorização legislativa. No entanto, a Constituição é clara ao estabelecer que a criação de empresa pública e de sociedade de economia mista somente pode ocorrer mediante autorização por lei específica. Essa é uma exigência formal e indispensável, que não pode ser afastada por circunstâncias fáticas como o controle acionário ou a conformidade com o interesse público.
A exigência de autorização legislativa para a criação de empresas estatais decorre do princípio da legalidade e da necessidade de controle do Poder Legislativo sobre a atuação do Poder Executivo. A criação de uma entidade da administração indireta envolve a afetação de recursos públicos e a definição de finalidades específicas, o que justifica a participação do Legislativo. A lei específica autorizadora deve indicar, inclusive, a motivação da criação, que pode ser por relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, conforme previsto no art. 173 da Constituição Federal.
É importante distinguir a criação da empresa pública ou sociedade de economia mista da criação de suas subsidiárias. Para a criação da entidade matriz, exige-se lei específica autorizadora. Já para a criação de subsidiárias, o entendimento consolidado é o de que a autorização genérica contida na lei que criou a matriz é suficiente, não sendo necessária nova lei específica para cada subsidiária. Essa distinção é frequentemente explorada em provas de concurso.
Outro ponto que merece destaque é a diferença entre a criação de autarquias e a criação de empresas estatais. As autarquias são criadas diretamente por lei específica, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei específica, sendo sua personalidade jurídica adquirida com o registro do ato constitutivo. Essa diferença é sutil, mas fundamental para a compreensão do tema.
A banca explora a confusão entre a necessidade de autorização legislativa para a criação da entidade e a dispensa dessa autorização em outras hipóteses, como a criação de subsidiárias ou a alienação de controle acionário. O candidato deve estar atento a essas distinções para não cair em armadilhas como a apresentada na questão.
Guarde a fronteira entre criação da entidade matriz (exige lei específica autorizadora) e criação de subsidiárias (dispensa lei específica, bastando autorização genérica na lei da matriz): é exatamente nessa distinção que a banca costuma construir suas pegadinhas.
A afirmação está incorreta porque a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista não prescinde de autorização legislativa específica, ainda que o ente federativo detenha o controle acionário e a entidade atue em conformidade com o interesse público. A exigência de lei específica autorizadora é uma imposição constitucional (art. 37, XIX, CF/88) que não admite exceções baseadas em circunstâncias fáticas.
Art. 37, XIX — "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
O controle acionário pelo ente federativo e a atuação em conformidade com o interesse público são características inerentes às empresas estatais, mas não substituem o requisito formal da autorização legislativa. A lei específica é o instrumento que legitima a criação da entidade, definindo sua finalidade, seu capital social e as regras de sua atuação.
A pegadinha da questão está em sugerir que o controle acionário e a finalidade pública seriam condições suficientes para dispensar a autorização legislativa. Na verdade, essas condições são necessárias, mas não suficientes: a autorização legislativa é sempre indispensável.
Gabarito: ERRADO
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