Questão de Direito Administrativo — Conceitos (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Conceitos (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)
Código
ce387820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ PR
Ano
2026
Cargo
AFE ( )
Na avaliação do secretário-executivo do Ministério dos Transportes, a combinação de uma carteira robusta, regras mais claras e maior participação do mercado financeiro transformou as concessões em parcerias estratégicas para o Estado.
Assinale a opção correta de acordo com as disposições da Lei de Concessões (Lei n.º 8.987/1995).
AA tarifa do serviço público concedido será fixada pelo poder concedente, devendo o seu valor ser preservado pelas regras de revisão previstas no contrato firmado entre as partes.
BConsidera-se concessão de serviço público a delegação que não seja precedida da execução de obra pública, podendo ser realizada mediante licitação na modalidade pregão eletrônico.
CA concessão de serviço público precedida de execução de obra pública, deverá, em razão da complexidade envolvida, ser sempre delegada a um consórcio de empresas que demonstre capacidade para sua realização.
DO serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, pressuposto de toda concessão, satisfaz a condição de atualidade, que abrange, por exemplo, a modernidade das técnicas, melhoria e expansão dos serviços.
EO inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, é motivo para a interrupção do serviço concedido, podendo iniciar-se no dia imediato à constatação da situação.
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GabaritoD — O serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, pressuposto de toda concessão, satisfaz a condição de atualidade, que abrange, por exemplo, a modernidade das técnicas, melhoria e expansão dos serviços.
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Concessão de serviço público: conceito, tarifa e serviço adequado (Lei 8.987/1995)
Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz o conceito de serviço adequado e de atualidade previstos no art. 6º, caput, § 1º e § 2º, da Lei 8.987/1995: o serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, e a atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bem como a melhoria e expansão do serviço. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei, como a forma de fixação da tarifa, a modalidade licitatória e as hipóteses de interrupção do serviço.
A Lei 8.987/1995 disciplina o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal. Concessão é a delegação da prestação do serviço, feita pelo poder concedente (União, Estados, DF e Municípios), mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. A concessão pode ser precedida ou não da execução de obra pública, e ambas as hipóteses são formalizadas mediante contrato.
O conceito de serviço adequado é o coração da lei: toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Esse serviço adequado deve satisfazer sete condições expressas: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. A atualidade, por sua vez, é detalhada no § 2º do art. 6º, abrangendo a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. É exatamente esse detalhamento que a alternativa D espelha.
A tarifa, por sua vez, não é fixada livremente pelo poder concedente: ela é fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na lei, no edital e no contrato. A revisão tarifária visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e a concessionária deve divulgar em seu sítio eletrônico a tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes dos últimos cinco anos.
A interrupção do serviço por inadimplemento do usuário é uma exceção ao princípio da continuidade, mas não pode ser feita de forma imediata e irrestrita: a lei exige prévio aviso e veda o início da interrupção na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou no dia anterior a feriado. Além disso, a jurisprudência do STJ considera ilegítimo o corte de serviços essenciais quando o inadimplemento decorre de débitos pretéritos, de suposta fraude apurada unilateralmente ou quando inexiste aviso prévio.
A pegadinha central desta questão está na letra E: o candidato pode achar que o inadimplemento autoriza a interrupção imediata, mas a lei impõe o prévio aviso e as vedações de dias específicos. Guarde a fronteira entre o que a lei efetivamente prevê e o que as alternativas distorcem: é exatamente nela que as opções se dividem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A tarifa do serviço público concedido não é fixada pelo poder concedente, mas sim pelo preço da proposta vencedora da licitação. O art. 9º da Lei 8.987/1995 é expresso ao determinar que a tarifa será fixada pelo preço da proposta vencedora e preservada pelas regras de revisão previstas na lei, no edital e no contrato. O poder concedente não fixa a tarifa de forma discricionária; ele apenas homologa reajustes e procede à revisão das tarifas para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 9Lei-8987
Art. 9º — "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o conceito legal. A concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é justamente aquela em que há a construção, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de obras de interesse público. Além disso, a modalidade licitatória para a concessão é a concorrência ou o diálogo competitivo, e não o pregão eletrônico, que é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, não para delegação de serviço público. O art. 2º, II e III, da Lei 8.987/1995 é claro ao exigir licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
Art. 2, IILei-8987
Art. 2º, II — "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão precedida de obra pública não precisa ser sempre delegada a um consórcio de empresas. A lei permite a delegação a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a realização da obra. O consórcio é uma faculdade, não uma obrigatoriedade. O art. 2º, III, da Lei 8.987/1995 prevê a delegação a "pessoa jurídica ou consórcio de empresas", ou seja, ambas as formas são admitidas.
Art. 2, IIILei-8987
Art. 2º, III — "concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conceito de serviço adequado e de atualidade. O art. 6º, caput, da Lei 8.987/1995 estabelece que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. O § 1º define serviço adequado como o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. O § 2º, por sua vez, detalha que a atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. É exatamente o que a alternativa afirma.
Art. 6, §1Lei-8987
Art. 6º — "Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato."
§ 1º — "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
§ 2º — "A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inadimplemento do usuário é, de fato, motivo para a interrupção do serviço concedido, mas a interrupção não pode iniciar-se no dia imediato à constatação da situação. A lei exige prévio aviso e veda o início da interrupção na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou no dia anterior a feriado. O art. 6º, § 3º, II, e § 4º, da Lei 8.987/1995 estabelecem essas condições. Além disso, a jurisprudência do STJ considera ilegítimo o corte de serviços essenciais quando o inadimplemento decorre de débitos pretéritos, de suposta fraude apurada unilateralmente ou quando inexiste aviso prévio.
Art. 6, §3Lei-8987
Art. 6º, § 3º — "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: [...] II — por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."
§ 4º — "A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado."
A regra de ouro para a prova: a tarifa vem da proposta vencedora da licitação; a concessão exige concorrência ou diálogo competitivo; o consórcio é facultativo; o serviço adequado tem sete condições, e a atualidade abrange modernidade, conservação, melhoria e expansão; e a interrupção por inadimplemento exige prévio aviso e respeita as vedações de dias.