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Questão de Direito Administrativo — Garantias (arts. 96 a 102 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoGarantias (arts. 96 a 102 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce387824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ PR
Ano
2026
Cargo
AFE ( )

Texto 2A1

 

É necessário que o instrumento contratual estabeleça, de forma clara e precisa, as condições para a execução do objeto, definindo os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora.

 

Internet: <https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br> (com adaptações).

 

Considerando inicialmente as informações do texto 2A1, assinale a opção correta em relação às garantias contratuais.

  1. AA garantia prestada em espécie pelo contratado será liberada após a fiel execução do contrato e atualizada monetariamente.
  2. BA administração pública deve indicar no instrumento convocatório a modalidade de garantia a ser prestada pelo fornecedor, bem como o percentual em face do valor a ser contratado.
  3. CO edital fixará prazo mínimo de um mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para o contratado prestar a garantia, independentemente da modalidade pela qual tenha optado.
  4. DNas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, assim como nas prorrogações subsequentes, será utilizado o índice de correção de preços previsto no contrato para atualização do valor da garantia.
  5. EEm caso de suspensão do contrato por ordem da administração pública, o contratado deverá manter vigente a garantia prestada até a ordem de reinício da execução.
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GabaritoA — A garantia prestada em espécie pelo contratado será liberada após a fiel execução do contrato e atualizada monetariamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias contratuais na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra A. A garantia prestada em espécie (dinheiro) pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente — exatamente o que dispõe o art. 100 da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas distorcem regras dos arts. 96, 98 e 102 da mesma lei.

A garantia contratual é um mecanismo de segurança para a Administração Pública: ela assegura que o contratado cumprirá suas obrigações, servindo para cobrir multas, prejuízos e danos em caso de inadimplemento. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) disciplina o tema nos arts. 96 a 103, trazendo regras sobre a exigência, as modalidades, os percentuais e a liberação da garantia.

A regra central é que a exigência de garantia é facultativa — depende de previsão no edital e de decisão da autoridade competente (art. 96, caput). Quando exigida, a escolha da modalidade cabe ao contratado, que pode optar entre: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização (art. 96, § 1º). O percentual, em regra, é de até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10% em casos de complexidade técnica e riscos (art. 98).

A liberação da garantia segue a lógica da fiel execução: cumprido o contrato, a garantia é devolvida. Se a garantia foi prestada em dinheiro, ela deve ser atualizada monetariamente — é a hipótese do art. 100, que a alternativa A reproduz corretamente. Essa atualização é uma proteção ao contratado, que não pode ser prejudicado pela desvalorização da moeda durante a execução contratual.

A banca explora neste tema a confusão entre as regras de exigência (quem decide), modalidade (quem escolhe), percentual (como calcular) e liberação (quando devolver). Guarde essas quatro fronteiras: é exatamente nelas que as alternativas se dividem.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 100 da Lei nº 14.133/2021. A garantia prestada em espécie (dinheiro) será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato e atualizada monetariamente. A atualização é uma proteção ao contratado, que não pode ser prejudicado pela desvalorização da moeda durante a execução contratual.

Art. 100Lei-14133

Art. 100 — "A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a Administração deve indicar a modalidade de garantia no edital. Na verdade, a lei atribui ao contratado a escolha da modalidade, entre as opções do art. 96, § 1º. A Administração apenas decide se exige ou não a garantia e fixa o percentual; a escolha da modalidade é direito do contratado.

Art. 96, §1Lei-14133

Art. 96, § 1º — "Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública...;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária...;

IV - título de capitalização..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao generalizar o prazo de 1 mês para todas as modalidades de garantia. O art. 96, § 3º, fixa esse prazo apenas para a modalidade de seguro-garantia (inciso II do § 1º). Para as demais modalidades, não há prazo mínimo legal — o edital pode estabelecer outro prazo.

Art. 96, §3Lei-14133

Art. 96, § 3º — "O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa confunde o critério de cálculo do percentual da garantia com o índice de correção do valor da garantia. O art. 98, parágrafo único, determina que, nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 ano, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais — não o índice de correção de preços previsto no contrato.

Art. 98Lei-14133

Art. 98, parágrafo único — "Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a regra do art. 96, § 2º. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado fica desobrigado de renovar a garantia ou endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução — e não obrigado a manter vigente, como afirma a alternativa.

Art. 96, §2Lei-14133

Art. 96, § 2º — "Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração"

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos e as circunstâncias. Na alternativa E, a suspensão por culpa da Administração é apresentada como se o contratado devesse manter a garantia — mas a lei o desobriga justamente porque a paralisação não lhe é imputável. Na alternativa C, o prazo de 1 mês, que é específico do seguro-garantia, é generalizado para todas as modalidades. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra A

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