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Questão de Direito Administrativo — Regulamentos de Licitações e Contratos de Outras Entidades (SEBRAE, ABDI, Telebras, etc.) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoRegulamentos de Licitações e Contratos de Outras Entidades (SEBRAE, ABDI, Telebras, etc.)
Código
ce387887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE
Ano
2026
Cargo
Ass PCD ( )
Um analista do SEBRAE está redigindo a minuta de um contrato para aquisição de insumos de escritório de fornecimento contínuo.   Considerando a situação apresentada, assinale a opção correta, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
  1. AO contrato deve ter vigência inicial de 10 anos, para garantir a fidelidade do fornecedor.
  2. BContratos de serviços contínuos não podem ser prorrogados sob nenhuma hipótese.
  3. CA vigência do contrato pode ser indeterminada, desde que o serviço seja considerado essencial.
  4. DNas contratações de fornecimentos com vigência superior a um ano, deve ser utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação do percentual de garantia.
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GabaritoD — Nas contratações de fornecimentos com vigência superior a um ano, deve ser utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação do percentual de garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regulamento de Licitações e Contratos do SEBRAE: garantia em fornecimentos contínuos

Gabarito: letra D. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, o percentual de garantia deve ser calculado sobre o valor anual do contrato, e não sobre o valor total — regra expressa no parágrafo único do art. 98 da Lei 14.133/2021, aplicável ao Sistema SEBRAE por seu regulamento próprio. As demais alternativas distorcem os prazos de vigência e as hipóteses de prorrogação previstas na legislação.

O SEBRAE, como serviço social autônomo, não se submete diretamente à Lei 14.133/2021, mas possui regulamento próprio de licitações e contratos que, em regra, espelha as normas gerais da lei federal. Por isso, a questão cobra o conhecimento dos institutos da nova Lei de Licitações aplicados ao contexto do SEBRAE. O ponto central é a garantia contratual: ela serve para resguardar a Administração contra o descumprimento do contrato, e o contratado opta pela modalidade (caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária).

A regra geral é que a garantia pode ser de até 5% do valor inicial do contrato, majorável para até 10% em casos de complexidade técnica e riscos. Contudo, para contratos de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano — exatamente o caso da aquisição de insumos de escritório de fornecimento contínuo —, a base de cálculo muda: utiliza-se o valor anual do contrato, e não o valor total. Isso evita que a garantia seja desproporcionalmente alta em contratos plurianuais, pois o valor anual reflete a obrigação de cada exercício.

Art. 98Lei-14133

Art. 98 — "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos."

Parágrafo único — "Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo."

A lógica é simples: se um contrato de fornecimento contínuo dura 3 anos com valor anual de R$ 200.000, a garantia de 5% incide sobre R$ 200.000 (R$ 10.000), e não sobre R$ 600.000 (R$ 30.000). A garantia é renovada ou ajustada a cada exercício, conforme o valor anual de cada período. Essa é a pegadinha clássica da banca: o candidato aplica o percentual sobre o valor total do contrato, quando a lei manda usar o valor anual.

Quanto à vigência, o regime é distinto: serviços e fornecimentos contínuos têm prazo inicial de até 5 anos, prorrogáveis sucessivamente até o máximo de 10 anos (vigência decenal), desde que haja previsão em edital e vantajosidade comprovada. Não existe vigência inicial de 10 anos nem prazo indeterminado para esse tipo de contrato — o prazo indeterminado é exceção restrita a contratos em que a Administração é usuária de serviço público em regime de monopólio. Guarde essas três fronteiras — base de cálculo da garantia, prazo inicial e hipóteses de prorrogação — pois é exatamente nelas que as alternativas se dividem.

Critério

Regra geral (art. 98, caput)

Fornecimentos contínuos > 1 ano (art. 98, parágrafo único)

Base de cálculo da garantia

Valor inicial do contrato

Valor anual do contrato

Percentual padrão

Até 5%

Até 5% (sobre o valor anual)

Percentual majorável

Até 10% (complexidade técnica e riscos)

Até 10% (sobre o valor anual)

Finalidade da regra

Garantir o cumprimento do contrato

Evitar garantia desproporcional em contratos plurianuais

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato deve ter vigência inicial de 10 anos. Errado: para serviços e fornecimentos contínuos, o prazo inicial é de até 5 anos (art. 106 da Lei 14.133/2021), sendo a prorrogação sucessiva que pode alcançar o máximo de 10 anos (art. 107). A alternativa confunde o prazo inicial com o prazo máximo total, uma inversão típica de banca.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que contratos de serviços contínuos não podem ser prorrogados sob nenhuma hipótese. Errado: a regra é exatamente o oposto — o art. 107 da Lei 14.133/2021 permite a prorrogação sucessiva, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos. A alternativa nega uma possibilidade expressamente prevista em lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a vigência pode ser indeterminada desde que o serviço seja essencial. Errado: o prazo indeterminado é hipótese restrita e excepcional — apenas nos contratos em que a Administração é usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados (art. 109 da Lei 14.133/2021). A essencialidade do serviço não é o critério legal para o prazo indeterminado; a alternativa troca o requisito correto (monopólio) por outro (essencialidade).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, nas contratações de fornecimentos com vigência superior a um ano, deve ser utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação do percentual de garantia. Correta: é a literalidade do parágrafo único do art. 98 da Lei 14.133/2021, que determina o uso do valor anual justamente para evitar que a garantia seja calculada sobre o valor total de um contrato plurianual. A alternativa espelha com precisão a regra aplicável ao caso do analista do SEBRAE.

Gabarito: letra D — a única que reflete corretamente a base de cálculo da garantia em fornecimentos contínuos plurianuais.

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