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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90)
Código
ce387910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INFRA S.A.
Ano
2026
Cargo
Analista ( )
Julgue o item a seguir, de acordo com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da INFRA S.A.   No âmbito da INFRA S.A., é vedada a participação de empresas estrangeiras nos procedimentos de licitação e contratação em que a execução do objeto se dê em território nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Participação de empresas estrangeiras em licitações da INFRA S.A.

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que rege as licitações das empresas públicas e sociedades de economia mista, não veda a participação de empresas estrangeiras em procedimentos licitatórios, mesmo quando a execução do objeto ocorre em território nacional. A legislação admite a licitação internacional, na qual é permitida a participação de licitantes estrangeiros, conforme definido no art. 6º, XXXV, da Lei nº 14.133/2021, que se aplica subsidiariamente ao regime das estatais.

A INFRA S.A. é uma empresa pública federal, portanto submetida ao regime licitatório especial da Lei nº 13.303/2016, que estabelece regras próprias para as estatais, distintas daquelas aplicáveis à administração direta, autárquica e fundacional (regidas pela Lei nº 14.133/2021). O art. 40 da Lei das Estatais determina que as empresas públicas e sociedades de economia mista publiquem e mantenham atualizado um regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto na lei. Esse regulamento, no entanto, não pode criar vedações que a própria lei não estabelece, sob pena de violar os princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.

A questão central é: a Lei das Estatais veda a participação de empresas estrangeiras? A resposta é não. A lei não contém essa proibição. Pelo contrário, o ordenamento jurídico brasileiro, em diversas normas, admite a participação de licitantes estrangeiros em licitações realizadas no Brasil. A própria Lei nº 14.133/2021, que serve como referência para o regime das estatais em diversos pontos, define expressamente o que é uma licitação internacional, na qual a participação de estrangeiros é admitida. Essa definição é importante porque demonstra que a participação de empresas estrangeiras não é, em regra, vedada, mas sim regulamentada.

A vedação que a lei estabelece é específica e não abrange a nacionalidade da empresa. O art. 38 da Lei nº 13.303/2016, por exemplo, impede a participação de empresas que tenham determinados vínculos com a estatal, como a contratação do próprio empregado ou dirigente. O art. 44 veda a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia em situações específicas, como quando há conflito de interesses. Nenhuma dessas vedações se refere à origem estrangeira da empresa licitante.

A pegadinha da questão está em generalizar uma regra que não existe. O candidato pode ser levado a acreditar que, por se tratar de uma empresa pública brasileira, a participação de estrangeiros seria vedada. No entanto, o princípio da isonomia e da competitividade, que rege as licitações, busca justamente ampliar o leque de participantes, e a legislação brasileira, em regra, não discrimina com base na nacionalidade. A participação de empresas estrangeiras é permitida, desde que observadas as regras do edital e da legislação aplicável, como a necessidade de representação no país e a adequação às normas de habilitação.

Art. 6Lei-14133

Art. 6º — "Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XXXV - licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro."

A definição acima, embora da Lei nº 14.133/2021, é utilizada como referência conceitual e demonstra que a licitação internacional é um instituto previsto no ordenamento, e não uma exceção vedada. No âmbito da Lei das Estatais, não há dispositivo que proíba a participação de empresas estrangeiras, e o regulamento interno da INFRA S.A. deve ser compatível com a lei, não podendo inovar para criar uma vedação não prevista.

Portanto, a afirmativa de que é vedada a participação de empresas estrangeiras nos procedimentos de licitação e contratação da INFRA S.A. em que a execução do objeto se dê em território nacional é falsa. A lei não estabelece essa vedação, e a participação de estrangeiros é admitida, observadas as regras aplicáveis.

1Lei das Estatais (13.303/2016)
Não veda estrangeiros
Admite licitação internacional
2Vedação legal (art. 38)
Vínculos com a estatal
Conflito de interesses
3Regulamento interno (art. 40)
Deve ser compatível com a lei
Não pode criar vedações
Participação de empresas estrangeiras
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Participação de empresas estrangeiras: Lei das Estatais (13.303/2016) (Não veda estrangeiros, Admite licitação internacional); Vedação legal (art. 38) (Vínculos com a estatal, Conflito de interesses); Regulamento interno (art. 40) (Deve ser compatível com a lei, Não pode criar vedações)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque a Lei nº 13.303/2016 não veda a participação de empresas estrangeiras em licitações de empresas estatais, como a INFRA S.A. A lei estabelece um regime próprio para as estatais, mas não contém essa proibição. A participação de licitantes estrangeiros é admitida, inclusive com a possibilidade de cotação em moeda estrangeira, conforme o conceito de licitação internacional. O regulamento interno da estatal, previsto no art. 40 da Lei das Estatais, deve ser compatível com a lei e não pode criar vedações que ela não estabelece. A banca explora a tentação de generalizar uma suposta restrição à participação de estrangeiros, que não existe no ordenamento jurídico brasileiro para esse caso.

Gabarito: ERRADO

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