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Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados da Lei nº 14.133/2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoTópicos Mesclados da Lei nº 14.133/2021
Código
ce387919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INFRA S.A.
Ano
2026
Cargo
Analista ( )
Considere que, no curso da fiscalização de determinado contrato da INFRA S.A., um fiscal tenha detectado falhas na prestação do serviço que poderiam comprometer a continuidade das operações. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.   Caso ocorra interrupção prolongada do serviço por culpa da contratada, a INFRA S.A. pode rescindir o contrato e aplicar sanções administrativas fundamentadas em sua inexecução parcial ou total, desde que o fiscal tenha registrado as notificações e os níveis de serviço descumpridos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de contratos e sanções por inexecução na Lei 14.133/2021

Gabarito: CERTO. A INFRA S.A. pode rescindir o contrato e aplicar sanções administrativas por inexecução parcial ou total, desde que o fiscal tenha registrado as ocorrências — exatamente o que o enunciado descreve. O dever de anotar as falhas está no art. 117, § 1º, da Lei 14.133/2021, e o poder de aplicar sanções motivadas pela inexecução é prerrogativa da Administração prevista no art. 104, IV, da mesma lei.

A fiscalização é uma das cláusulas exorbitantes do contrato administrativo: a Administração acompanha a execução para garantir que o objeto seja entregue conforme o ajustado. O fiscal do contrato é o representante da Administração designado para essa tarefa, e a lei impõe a ele um dever específico: anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução. Essa anotação não é mera formalidade — é o instrumento que documenta as falhas e permite, depois, a adoção das medidas cabíveis, como a rescisão e a aplicação de sanções.

A rescisão por culpa da contratada está prevista entre as hipóteses de extinção unilateral do contrato, que exigem motivação e observância do contraditório e da ampla defesa. Já as sanções administrativas — advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade — são aplicadas quando o contratado comete infrações, entre elas dar causa à inexecução parcial ou total do contrato. O registro do fiscal é a prova documental que fundamenta tanto a rescisão quanto a sanção.

Na prática, imagine que o fiscal da INFRA S.A. detecte que a contratada deixou de cumprir os níveis de serviço por vários dias, comprometendo as operações. Se ele anotou as notificações e os descumprimentos no registro próprio, a Administração tem base documental para rescindir o contrato e aplicar a sanção cabível, garantindo o direito de defesa da contratada. Sem esse registro, a fundamentação fica fragilizada.

A pegadinha da banca aqui é sutil: o enunciado condiciona a rescisão e as sanções ao registro das notificações e dos níveis de serviço descumpridos. Isso pode parecer uma exigência excessiva, mas é exatamente o que a lei determina — o fiscal deve anotar as ocorrências. A questão testa se o candidato conhece o dever legal do fiscal e a sua importância para a responsabilização da contratada.

Guarde a relação: o registro do fiscal é o pressuposto documental que viabiliza a rescisão e as sanções por inexecução. É nesse elo que a questão se resolve.

Fiscalização de contratos (Lei 14.133/2021)
  • 1Dever do fiscal (art. 117, §1º)
    • Anotar ocorrências em registro próprio
    • Determinar regularização de faltas
  • 2Consequências do registro
    • Rescisão unilateral (culpa da contratada)
    • Sanções por inexecução (art. 104, IV)
  • 3Garantias da contratada
    • Motivação
    • Contraditório e ampla defesa
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. O art. 117, § 1º, da Lei 14.133/2021 impõe ao fiscal o dever de anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. Esse registro é a base para a Administração exercer a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato, prevista no art. 104, IV, da mesma lei.

Art. 117, §1Lei-14133

Art. 117, § 1º — "O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados."

A rescisão unilateral por culpa da contratada também é admitida, desde que observados a motivação e o contraditório e a ampla defesa. O registro das notificações e dos níveis de serviço descumpridos é exatamente o que permite à Administração comprovar a inexecução e fundamentar tanto a rescisão quanto a sanção. Portanto, a condição imposta no enunciado — o registro pelo fiscal — está em conformidade com a lei.

Gabarito: CERTO.

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