Questão de Direito Administrativo — Outros Normativos sobre Licitações — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce387939
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2026
- Cargo
- AProj ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. No âmbito da AgSUS, o manual de licitações e contratos é elaborado pela Diretoria-Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo, conforme a estrutura de competências prevista na Lei Complementar 227/2026, que institui o CGIBS e a AgSUS. A questão cobra exatamente a repartição de funções entre esses dois órgãos: à Diretoria-Executiva cabe a elaboração dos planos e instrumentos técnicos, enquanto ao Conselho Deliberativo (órgão colegiado superior) cabe a aprovação.
A AgSUS (Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde) é uma entidade vinculada ao CGIBS (Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para a Saúde), criada pela Lei Complementar 227/2026. Essa lei estabelece uma estrutura organizacional em que o Conselho Deliberativo (também chamado de Conselho Superior) é o órgão máximo de deliberação, e a Diretoria-Executiva é o órgão técnico e executivo, subordinado àquele. Essa lógica de separação entre quem elabora e quem aprova é típica da governança corporativa aplicada a entidades públicas: o órgão executivo prepara os documentos e o colegiado superior os valida, garantindo um controle hierárquico e a segregação de funções.
A competência da Diretoria-Executiva para elaborar os planos e a do Conselho Deliberativo para aprová-los está expressa na lei. O art. 11, XVI, da LC 227/2026 atribui ao Conselho Superior a competência de aprovar os planos elaborados pela Diretoria-Executiva para o exercício das atividades sob sua responsabilidade, acompanhar sua execução e avaliar os resultados alcançados. Essa é a base normativa que sustenta a afirmação do enunciado: o manual de licitações e contratos, como instrumento de planejamento e governança das contratações, segue exatamente esse fluxo — a Diretoria-Executiva elabora e o Conselho Deliberativo aprova.
Art. 11 — Compete ao Conselho Superior do CGIBS:
XVI — aprovar os planos elaborados pela Diretoria Executiva para o exercício das atividades sob sua responsabilidade, acompanhar a sua execução e avaliar os resultados alcançados, conforme periodicidade definida no regimento interno.
A lógica é a mesma que se observa em outras entidades da Administração Pública indireta, como as empresas estatais regidas pela Lei 13.303/2016, em que o Conselho de Administração aprova as políticas e os planos elaborados pela diretoria. No caso da AgSUS, o manual de licitações e contratos é um instrumento de governança que materializa o planejamento das contratações, e sua aprovação pelo órgão colegiado superior garante que as regras internas estejam alinhadas com as diretrizes estratégicas da entidade.
A pegadinha da banca, aqui, é tentar inverter os papéis: fazer o candidato acreditar que a Diretoria-Executiva aprova o manual ou que o Conselho Deliberativo o elabora. A estrutura correta é sempre a mesma: quem elabora é o órgão executivo (Diretoria-Executiva) e quem aprova é o órgão colegiado superior (Conselho Deliberativo). Essa distinção é essencial para resolver a questão e para entender a governança da AgSUS como um todo.
A afirmação está correta. O manual de licitações e contratos da AgSUS é elaborado pela Diretoria-Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo, exatamente como prevê a estrutura de competências da LC 227/2026. O art. 11, XVI, da lei estabelece que compete ao Conselho Superior aprovar os planos elaborados pela Diretoria Executiva, e o manual de licitações e contratos se enquadra nessa categoria de instrumento de planejamento. A Diretoria-Executiva, como órgão técnico e executivo, é quem detém a capacidade de elaborar o documento, enquanto o Conselho Deliberativo, como órgão máximo de deliberação, é quem o valida e aprova.
Gabarito: CERTO.
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