Questão de Direito Administrativo — Terceiro Setor (OSs, OSCIPs, Sistema S e Fundações de Apoio) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388085
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2026
- Cargo
- AProj ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ERRADO. A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (AgSUS) é um serviço social autônomo, entidade paraestatal do terceiro setor que não integra a Administração Pública. Por isso, a Lei 14.133/2021 — que se aplica às Administrações diretas, autárquicas e fundacionais — não a alcança, independentemente de ela ter ou não legislação específica. A premissa do enunciado está invertida: a AgSUS não escapa da lei por ter norma própria; ela simplesmente não está no âmbito de aplicação da lei de licitações, pois não é órgão nem entidade da Administração.
A Lei 14.133/2021, ao definir seu campo de incidência, é expressa em abranger apenas as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os órgãos dos Poderes quando no desempenho de função administrativa, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração. Veja o texto literal:
Art. 1º — "Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública."
A AgSUS, como serviço social autônomo, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua em colaboração com o Estado, mas fora da Administração Pública direta e indireta. Ela integra o chamado terceiro setor, ao lado das Organizações Sociais (OS), das OSCIPs e das entidades de apoio. Por essa razão, não se submete à Lei de Licitações, devendo observar apenas os princípios da Administração Pública e um regulamento próprio de contratações, que garanta publicidade, objetividade e impessoalidade.
A banca explora aqui uma inversão de fundamento: o enunciado afirma que a lei não se aplica porque a agência tem legislação específica. Na verdade, a não aplicação decorre da natureza jurídica da entidade — ela está fora do rol do art. 1º da Lei 14.133/2021. A existência de norma própria é consequência dessa natureza, não a causa da exclusão. É o mesmo raciocínio que se aplica ao Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE): entidades privadas que não licitam, mas seguem procedimentos próprios.
A banca troca a causa pela consequência. O candidato pode pensar: "se a AgSUS tem lei própria, então a Lei 14.133 não se aplica" — e marcar CERTO. Mas o correto é o inverso: a AgSUS não se submete à Lei de Licitações porque não é Administração Pública (é terceiro setor), e é justamente por isso que pode ter regulamento próprio. A legislação específica não é o motivo da exclusão; é o efeito da natureza jurídica da entidade.
A assertiva está errada porque o motivo apresentado para a não aplicação da Lei 14.133/2021 é falso. A AgSUS não escapa da lei de licitações por ter legislação específica; ela escapa porque não está no âmbito de aplicação do art. 1º da Lei 14.133/2021, que abrange apenas as Administrações diretas, autárquicas e fundacionais. A AgSUS, como serviço social autônomo, é entidade paraestatal do terceiro setor, de direito privado, e por isso não é alcançada pela lei, devendo seguir regulamento próprio de contratações, observados os princípios constitucionais da Administração Pública.
Gabarito: ERRADO.
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