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Questão de Direito Administrativo — Terceiro Setor (OSs, OSCIPs, Sistema S e Fundações de Apoio) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoTerceiro Setor (OSs, OSCIPs, Sistema S e Fundações de Apoio)
Código
ce388085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AgSUS
Ano
2026
Cargo
AProj ( )
A respeito de contratos, licitações e controle, julgue o item seguinte.   A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que regula normas gerais, não é aplicável à AgSUS, em razão de a agência dispor de legislação específica para regular as suas contratações.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

AgSUS e a aplicação da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

Gabarito: ERRADO. A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (AgSUS) é um serviço social autônomo, entidade paraestatal do terceiro setor que não integra a Administração Pública. Por isso, a Lei 14.133/2021 — que se aplica às Administrações diretas, autárquicas e fundacionais — não a alcança, independentemente de ela ter ou não legislação específica. A premissa do enunciado está invertida: a AgSUS não escapa da lei por ter norma própria; ela simplesmente não está no âmbito de aplicação da lei de licitações, pois não é órgão nem entidade da Administração.

A Lei 14.133/2021, ao definir seu campo de incidência, é expressa em abranger apenas as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os órgãos dos Poderes quando no desempenho de função administrativa, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração. Veja o texto literal:

Art. 1Lei-14133

Art. 1º — "Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública."

A AgSUS, como serviço social autônomo, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua em colaboração com o Estado, mas fora da Administração Pública direta e indireta. Ela integra o chamado terceiro setor, ao lado das Organizações Sociais (OS), das OSCIPs e das entidades de apoio. Por essa razão, não se submete à Lei de Licitações, devendo observar apenas os princípios da Administração Pública e um regulamento próprio de contratações, que garanta publicidade, objetividade e impessoalidade.

A banca explora aqui uma inversão de fundamento: o enunciado afirma que a lei não se aplica porque a agência tem legislação específica. Na verdade, a não aplicação decorre da natureza jurídica da entidade — ela está fora do rol do art. 1º da Lei 14.133/2021. A existência de norma própria é consequência dessa natureza, não a causa da exclusão. É o mesmo raciocínio que se aplica ao Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE): entidades privadas que não licitam, mas seguem procedimentos próprios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a causa pela consequência. O candidato pode pensar: "se a AgSUS tem lei própria, então a Lei 14.133 não se aplica" — e marcar CERTO. Mas o correto é o inverso: a AgSUS não se submete à Lei de Licitações porque não é Administração Pública (é terceiro setor), e é justamente por isso que pode ter regulamento próprio. A legislação específica não é o motivo da exclusão; é o efeito da natureza jurídica da entidade.

1Natureza jurídica
Terceiro setor
Pessoa jurídica de direito privado
Não integra a Administração Pública
2Lei 14.133/2021
Não se aplica
Âmbito: Adm. direta, autárquica e fundacional
3Contratações
Regulamento próprio
Princípios da Administração Pública
AgSUS (serviço social autônomo)
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AgSUS (serviço social autônomo): Natureza jurídica (Terceiro setor, Pessoa jurídica de direito privado, Não integra a Administração Pública); Lei 14.133/2021 (Não se aplica, Âmbito: Adm. direta, autárquica e fundacional); Contratações (Regulamento próprio, Princípios da Administração Pública)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva está errada porque o motivo apresentado para a não aplicação da Lei 14.133/2021 é falso. A AgSUS não escapa da lei de licitações por ter legislação específica; ela escapa porque não está no âmbito de aplicação do art. 1º da Lei 14.133/2021, que abrange apenas as Administrações diretas, autárquicas e fundacionais. A AgSUS, como serviço social autônomo, é entidade paraestatal do terceiro setor, de direito privado, e por isso não é alcançada pela lei, devendo seguir regulamento próprio de contratações, observados os princípios constitucionais da Administração Pública.

Gabarito: ERRADO.

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