Questão de Direito Administrativo — Atos Administrativos: Espécies, Classificação, Fases de Constituição — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388087
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2026
- Cargo
- AProj ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O item está correto porque descreve com precisão o decreto autônomo, espécie de ato normativo prevista no art. 84, VI, da Constituição Federal, que pode ser editado privativamente pelo Presidente da República para organizar a administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A assertiva reproduz fielmente os contornos constitucionais dessa figura, introduzida pela Emenda Constitucional nº 32/2001.
O decreto autônomo é uma das espécies de ato administrativo normativo, ou seja, aquele que contém um comando geral e abstrato, destinado a disciplinar situações impessoais, sem destinatários determinados. Diferentemente do decreto regulamentar (ou de execução), que visa à fiel execução da lei (art. 84, IV, CF), o decreto autônomo inova no ordenamento jurídico, criando direito novo, mas apenas nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição. Antes da EC 32/2001, a doutrina majoritária entendia que não havia espaço para decretos autônomos no Brasil; após a emenda, eles foram expressamente admitidos, porém de forma bastante restrita.
A finalidade do decreto autônomo é exclusivamente a organização da administração federal, e seus limites são rígidos: não pode haver aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos. Essas matérias, por envolverem repercussão orçamentária e estrutura administrativa, são reservadas à lei em sentido estrito, por força do princípio da legalidade e da reserva legal. A doutrina costuma apontar que a "independência" do decreto autônomo é restrita justamente por essas vedações, que funcionam como cláusulas de salvaguarda da competência do Poder Legislativo.
Na prática, o decreto autônomo é utilizado, por exemplo, para dispor sobre a extinção de funções ou cargos públicos vagos, quando a lei já previu a criação e a extinção é mera decorrência da vacância. Já a criação de um novo órgão ou o aumento de despesa com a criação de cargos exige lei formal, não podendo ser veiculada por decreto. Essa distinção é essencial para a prova: o que define a validade do decreto autônomo não é apenas a matéria (organização administrativa), mas também a ausência dos dois vetos constitucionais (aumento de despesa e criação/extinção de órgãos).
A banca explora exatamente a fronteira entre o decreto autônomo e o decreto regulamentar. Enquanto o regulamentar pressupõe lei anterior e se limita a explicitar sua execução, o autônomo dispensa lei prévia, mas apenas nas hipóteses do art. 84, VI, CF. O item, ao afirmar que o decreto autônomo é expedido "de forma privativa pelo chefe do Poder Executivo federal" e "com a finalidade de organizar a administração federal", com as ressalvas de "não haja aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos", está em perfeita consonância com o texto constitucional. Guarde esse tripé: privativo + organização + vedações — é exatamente ele que separa o decreto autônomo válido do inválido.
A assertiva está correta porque descreve com exatidão o decreto autônomo previsto no art. 84, VI, da Constituição Federal. Vejamos cada elemento:
"atos normativos": o decreto autônomo é, de fato, espécie de ato administrativo normativo, pois contém regras gerais e abstratas, com efeitos para destinatários indeterminados.
"expedidos de forma privativa pelo chefe do Poder Executivo federal": a competência para editá-lo é exclusiva do Presidente da República, não podendo ser delegada (art. 84, parágrafo único, CF, que veda a delegação das atribuições do inciso VI).
"com a finalidade de organizar a administração federal": é exatamente essa a finalidade constitucional do decreto autônomo, conforme o art. 84, VI, "a", CF.
"desde que não haja aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos": essas são as vedações expressas do art. 84, VI, CF, que limitam o conteúdo do decreto autônomo.
A redação do item espelha a literalidade do dispositivo constitucional, sem qualquer acréscimo ou supressão que o tornasse incorreto. Não há, portanto, nenhum vício na afirmativa.
A banca poderia tentar confundir o candidato afirmando que o decreto autônomo pode criar ou extinguir órgãos públicos, ou que pode aumentar despesa. Essas matérias são reservadas à lei. O item, ao contrário, acerta ao reproduzir as vedações constitucionais. Fique atento: a pegadinha clássica é inverter esses limites, dizendo que o decreto autônomo pode "criar órgãos" ou "aumentar despesa" — o que é vedado.
Gabarito: CERTO.
Link permanente: /questoes/ce388087