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Questão de Direito Administrativo — Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoPrincípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais
Código
ce388091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AgSUS
Ano
2026
Cargo
AProj ( )
Em relação à administração pública e seus princípios básicos, julgue o item a seguir.   Entre os princípios que regem a administração pública no Brasil, inclui-se o princípio da ética, que regula a atuação dos agentes públicos segundo padrões de decoro e boa-fé.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública: moralidade e ética

Gabarito: ERRADO. O item está incorreto porque o princípio que regula a atuação dos agentes públicos segundo padrões de decoro e boa-fé é o princípio da moralidade, e não um autônomo "princípio da ética". A ética é o gênero do qual a moralidade administrativa é espécie, e a Constituição Federal (art. 37, caput) elenca expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — não há previsão de um "princípio da ética" como princípio autônomo.

A questão explora uma confusão conceitual clássica: a banca troca o nome do princípio constitucionalmente previsto (moralidade) por um termo correlato (ética), que, embora relacionado, não é o princípio expresso. Para acertar, é preciso dominar a distinção entre os princípios expressos (LIMPE) e os implícitos, e saber que a moralidade administrativa é que impõe ao agente público a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

O princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da CF/88, exige que a atuação do administrador não se limite à estrita legalidade, mas também observe padrões éticos de conduta. Como ensina a doutrina, não se trata da moral comum, mas de uma "moral jurídica", um conjunto de regras de conduta extraídas da disciplina interna da Administração. A moralidade administrativa se relaciona diretamente com a probidade e a boa-fé, e sua violação pode configurar ato de improbidade administrativa.

A ética, por sua vez, é um conceito mais amplo, que abrange o estudo dos valores e princípios que orientam a conduta humana. No âmbito da Administração Pública, a ética se concretiza em códigos de ética e de conduta, mas não é um princípio autônomo previsto na Constituição. A confusão entre ética e moralidade é frequente, mas a banca cobra a distinção: enquanto a ética é o gênero, a moralidade administrativa é a espécie positivada no art. 37 da CF.

A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, reforça essa distinção ao prever, no art. 2º, parágrafo único, IV, que a atuação da Administração deve observar "padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé". Esse dispositivo, embora use a expressão "padrões éticos", está concretizando o princípio da moralidade, e não criando um princípio autônomo da ética.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

Parágrafo único — "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: ... IV — atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé."

A pegadinha da questão está em substituir "moralidade" por "ética", fazendo parecer que existe um princípio autônomo da ética. O candidato que conhece o rol do art. 37 percebe que o termo correto é moralidade, e que a ética é apenas o fundamento valorativo desse princípio.

Guarde a distinção: moralidade é o princípio constitucional expresso; ética é o conceito mais amplo que o fundamenta. É exatamente essa troca que a banca explora no item.

Princípios da Administração (art. 37, caput)
  • 1Expressos (LIMPE)
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
      • padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé
    • Publicidade
    • Eficiência
  • 2Implícitos
    • Razoabilidade
    • Proporcionalidade
    • Motivação
    • Segurança jurídica
  • 3Ética
    • gênero (conceito amplo)
    • não é princípio autônomo
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Item — ❌ ERRADO

O item afirma que "inclui-se o princípio da ética" entre os princípios que regem a administração pública. Isso está errado porque o princípio expresso é o da moralidade, e não o da ética. A ética é um valor que fundamenta a moralidade, mas não é um princípio autônomo previsto no art. 37 da CF. A banca troca o termo "moralidade" por "ética", o que torna a afirmação incorreta.

A descrição apresentada no item — "regula a atuação dos agentes públicos segundo padrões de decoro e boa-fé" — corresponde exatamente ao conteúdo do princípio da moralidade, conforme se extrai do art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei 9.784/1999. Portanto, o item erra apenas no nome do princípio, mas a essência da descrição é da moralidade.

Gabarito: ERRADO.

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