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Questão de Direito Administrativo — Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoPrincípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais
Código
ce388092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AgSUS
Ano
2026
Cargo
AProj ( )
Em relação à administração pública e seus princípios básicos, julgue o item a seguir.   A divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal de 1988, atende ao princípio da transparência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da publicidade e transparência na Administração Pública

Gabarito: ERRADO. A divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição, atende ao princípio da publicidade (art. 37, caput, CF/88), e não ao princípio da transparência, que é princípio implícito e mais amplo, decorrente da conjugação da publicidade com o direito à informação. A banca trocou o princípio expresso pelo implícito.

O princípio da publicidade é um dos cinco princípios expressos da Administração Pública, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, ao lado da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Ele impõe a divulgação oficial dos atos administrativos para que a sociedade possa exercer o controle sobre a atuação estatal, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. Já o princípio da transparência, embora não previsto expressamente com essa denominação na CF/88, é considerado implícito, derivando da conjugação da publicidade com o direito à informação (art. 5º, XXXIII, CF/88) e com a participação popular no controle da Administração. A transparência é conceito mais amplo, que exige não apenas a publicação, mas a abertura efetiva da gestão pública ao conhecimento e ao controle social.

A distinção é sutil, mas decisiva: a publicidade é o dever de dar publicidade aos atos, enquanto a transparência é a qualidade do que é transparente, ou seja, acessível e compreensível ao cidadão. A divulgação oficial dos atos administrativos é a materialização do princípio da publicidade, que é expresso e específico. A transparência, por sua vez, é um princípio mais amplo, que engloba a publicidade, mas também a motivação, a participação popular e o direito à informação. A banca, ao afirmar que a divulgação atende ao princípio da transparência, confunde o princípio expresso com o implícito, pois a divulgação oficial é a forma de dar cumprimento ao princípio da publicidade.

Na prática, a publicidade é o dever de publicar os atos, enquanto a transparência é a qualidade do que é transparente, ou seja, acessível e compreensível ao cidadão. A divulgação oficial dos atos administrativos é a materialização do princípio da publicidade, que é expresso e específico. A transparência, por sua vez, é um princípio mais amplo, que engloba a publicidade, mas também a motivação, a participação popular e o direito à informação. A banca, ao afirmar que a divulgação atende ao princípio da transparência, confunde o princípio expresso com o implícito, pois a divulgação oficial é a forma de dar cumprimento ao princípio da publicidade.

A pegadinha está em trocar o princípio expresso (publicidade) pelo implícito (transparência). O candidato que conhece os princípios expressos do art. 37 da CF/88 (LIMPE) identifica facilmente que a divulgação oficial dos atos administrativos é a materialização do princípio da publicidade. A transparência, embora relacionada, é um conceito mais amplo, que não se confunde com a publicidade. A banca explora essa confusão para induzir o candidato ao erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o princípio expresso da publicidade pelo princípio implícito da transparência. A divulgação oficial dos atos administrativos é a materialização do princípio da publicidade (art. 37, caput, CF/88), e não da transparência, que é um conceito mais amplo, que engloba a publicidade, mas também a motivação, a participação popular e o direito à informação. Com treino, você identifica essa troca de longe 💪.

Critério

Publicidade

Transparência

Previsão constitucional

Expresso (art. 37, caput, CF/88)

Implícito (decorre do art. 5º, XXXIII, CF/88)

Conteúdo

Dever de divulgar oficialmente os atos

Qualidade do que é acessível e compreensível ao cidadão

Abrangência

Específico (publicação dos atos)

Mais amplo (engloba publicidade, motivação, participação popular e direito à informação)

Materialização

Divulgação oficial dos atos administrativos

Abertura efetiva da gestão pública ao controle social

Princípios da Administração (art. 37, caput)
  • 1Expressos (LIMPE)
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
      • divulgação oficial dos atos
      • ressalvado sigilo constitucional
    • Eficiência
  • 2Implícitos
    • Transparência
      • conceito mais amplo
      • decorre da publicidade + direito à informação
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Item — ❌ Errado

A afirmação está errada porque a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição, atende ao princípio da publicidade, e não ao princípio da transparência. A publicidade é um dos princípios expressos da Administração Pública, previsto no caput do art. 37 da CF/88, e impõe a divulgação oficial dos atos para que a sociedade possa exercer o controle sobre a atuação estatal. A transparência, por sua vez, é um princípio implícito, mais amplo, que decorre da conjugação da publicidade com o direito à informação (art. 5º, XXXIII, CF/88) e com a participação popular no controle da Administração. A banca trocou o princípio expresso pelo implícito, o que torna a afirmação incorreta.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"

A divulgação oficial dos atos administrativos é a materialização do princípio da publicidade, que é expresso e específico. A transparência, embora relacionada, é um conceito mais amplo, que não se confunde com a publicidade. A banca explora essa confusão para induzir o candidato ao erro.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º, Parágrafo único, V — "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição"

A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, também prevê a divulgação oficial dos atos administrativos como critério a ser observado, reforçando que essa divulgação é a materialização do princípio da publicidade. A transparência, por sua vez, é um princípio mais amplo, que engloba a publicidade, mas também a motivação, a participação popular e o direito à informação.

Gabarito: ERRADO

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