Questão de Direito Administrativo — Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388092
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2026
- Cargo
- AProj ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição, atende ao princípio da publicidade (art. 37, caput, CF/88), e não ao princípio da transparência, que é princípio implícito e mais amplo, decorrente da conjugação da publicidade com o direito à informação. A banca trocou o princípio expresso pelo implícito.
O princípio da publicidade é um dos cinco princípios expressos da Administração Pública, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, ao lado da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Ele impõe a divulgação oficial dos atos administrativos para que a sociedade possa exercer o controle sobre a atuação estatal, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. Já o princípio da transparência, embora não previsto expressamente com essa denominação na CF/88, é considerado implícito, derivando da conjugação da publicidade com o direito à informação (art. 5º, XXXIII, CF/88) e com a participação popular no controle da Administração. A transparência é conceito mais amplo, que exige não apenas a publicação, mas a abertura efetiva da gestão pública ao conhecimento e ao controle social.
A distinção é sutil, mas decisiva: a publicidade é o dever de dar publicidade aos atos, enquanto a transparência é a qualidade do que é transparente, ou seja, acessível e compreensível ao cidadão. A divulgação oficial dos atos administrativos é a materialização do princípio da publicidade, que é expresso e específico. A transparência, por sua vez, é um princípio mais amplo, que engloba a publicidade, mas também a motivação, a participação popular e o direito à informação. A banca, ao afirmar que a divulgação atende ao princípio da transparência, confunde o princípio expresso com o implícito, pois a divulgação oficial é a forma de dar cumprimento ao princípio da publicidade.
Na prática, a publicidade é o dever de publicar os atos, enquanto a transparência é a qualidade do que é transparente, ou seja, acessível e compreensível ao cidadão. A divulgação oficial dos atos administrativos é a materialização do princípio da publicidade, que é expresso e específico. A transparência, por sua vez, é um princípio mais amplo, que engloba a publicidade, mas também a motivação, a participação popular e o direito à informação. A banca, ao afirmar que a divulgação atende ao princípio da transparência, confunde o princípio expresso com o implícito, pois a divulgação oficial é a forma de dar cumprimento ao princípio da publicidade.
A pegadinha está em trocar o princípio expresso (publicidade) pelo implícito (transparência). O candidato que conhece os princípios expressos do art. 37 da CF/88 (LIMPE) identifica facilmente que a divulgação oficial dos atos administrativos é a materialização do princípio da publicidade. A transparência, embora relacionada, é um conceito mais amplo, que não se confunde com a publicidade. A banca explora essa confusão para induzir o candidato ao erro.
A banca troca o princípio expresso da publicidade pelo princípio implícito da transparência. A divulgação oficial dos atos administrativos é a materialização do princípio da publicidade (art. 37, caput, CF/88), e não da transparência, que é um conceito mais amplo, que engloba a publicidade, mas também a motivação, a participação popular e o direito à informação. Com treino, você identifica essa troca de longe 💪.
Critério | Publicidade | Transparência |
|---|---|---|
Previsão constitucional | Expresso (art. 37, caput, CF/88) | Implícito (decorre do art. 5º, XXXIII, CF/88) |
Conteúdo | Dever de divulgar oficialmente os atos | Qualidade do que é acessível e compreensível ao cidadão |
Abrangência | Específico (publicação dos atos) | Mais amplo (engloba publicidade, motivação, participação popular e direito à informação) |
Materialização | Divulgação oficial dos atos administrativos | Abertura efetiva da gestão pública ao controle social |
A afirmação está errada porque a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição, atende ao princípio da publicidade, e não ao princípio da transparência. A publicidade é um dos princípios expressos da Administração Pública, previsto no caput do art. 37 da CF/88, e impõe a divulgação oficial dos atos para que a sociedade possa exercer o controle sobre a atuação estatal. A transparência, por sua vez, é um princípio implícito, mais amplo, que decorre da conjugação da publicidade com o direito à informação (art. 5º, XXXIII, CF/88) e com a participação popular no controle da Administração. A banca trocou o princípio expresso pelo implícito, o que torna a afirmação incorreta.
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"
A divulgação oficial dos atos administrativos é a materialização do princípio da publicidade, que é expresso e específico. A transparência, embora relacionada, é um conceito mais amplo, que não se confunde com a publicidade. A banca explora essa confusão para induzir o candidato ao erro.
Art. 2º, Parágrafo único, V — "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição"
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, também prevê a divulgação oficial dos atos administrativos como critério a ser observado, reforçando que essa divulgação é a materialização do princípio da publicidade. A transparência, por sua vez, é um princípio mais amplo, que engloba a publicidade, mas também a motivação, a participação popular e o direito à informação.
Gabarito: ERRADO
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