Questão de Direito Administrativo — Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388235
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2026
- Cargo
- AProj ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação confunde o princípio da ampla defesa com o princípio da legalidade. A ampla defesa garante ao servidor o direito de se defender em processo administrativo, utilizando todos os meios e recursos admitidos em direito; já a atuação conforme a lei e o direito é a essência do princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88 e detalhado no art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/1999.
A questão cobra a correta associação entre princípios administrativos e seus conteúdos. A banca explora a confusão clássica entre os institutos: o candidato que não domina a distinção pode aceitar a afirmação como correta, pois ambos os princípios são importantes e se relacionam. No entanto, cada um tem um núcleo próprio. A ampla defesa é uma garantia processual, um direito de defesa; a legalidade é um dever de atuação, uma limitação ao poder administrativo.
O princípio da ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da CF/88, assegura a todo acusado em processo administrativo o direito de apresentar defesa, produzir provas, recorrer e utilizar todos os meios admitidos em direito. No âmbito do processo administrativo federal, a Lei 9.784/1999 o consagra expressamente, e a Lei 8.112/1990, em seu art. 153, determina que o inquérito administrativo obedeça ao contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa. É uma garantia de proteção ao indivíduo frente ao poder punitivo do Estado.
O princípio da legalidade, por sua vez, é o alicerce do regime jurídico administrativo. Para a Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei autoriza ou determina, diferentemente do particular, a quem é lícito fazer tudo que a lei não proíbe. A atuação conforme a lei e o Direito é o critério que materializa esse princípio, como expressamente previsto no art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/1999. A doutrina moderna fala em princípio da juridicidade, que amplia o conceito de legalidade para incluir a observância de todo o ordenamento jurídico, incluindo princípios e valores constitucionais.
A pegadinha da questão está em atribuir ao princípio da ampla defesa uma exigência que é própria do princípio da legalidade. A banca inverte os conteúdos: pega um critério do princípio da legalidade (atuar conforme a lei e o Direito) e o atribui à ampla defesa. O candidato que não tem clara a distinção entre os institutos pode marcar "certo", mas a afirmação é falsa.
Para fixar: a ampla defesa é um direito de defesa (garantia processual); a legalidade é um dever de atuação (limite ao poder). Guarde essa fronteira: é exatamente nela que a questão se decide.
Critério | Ampla defesa | Legalidade |
|---|---|---|
Natureza | Garantia processual (direito de defesa) | Dever de atuação (limite ao poder) |
Conteúdo | Defender-se, produzir provas, recorrer | Atuar conforme a lei e o Direito |
Fundamento | Art. 5º, LV, CF; art. 153, Lei 8.112 | Art. 37, caput, CF; art. 2º, p.ú., I, Lei 9.784 |
A afirmação está errada porque atribui ao princípio da ampla defesa uma exigência que é própria do princípio da legalidade. A ampla defesa garante ao servidor o direito de se defender em processo administrativo, com todos os meios e recursos admitidos em direito; a atuação conforme a lei e o Direito é o critério que materializa o princípio da legalidade, conforme o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/1999.
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Parágrafo único — "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:"
I — "atuação conforme a lei e o Direito"
O inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/1999 é o critério que define a atuação da Administração Pública conforme a lei e o Direito, materializando o princípio da legalidade. A ampla defesa, por sua vez, é um princípio distinto, que garante ao acusado o direito de defesa, como previsto no art. 153 da Lei 8.112/1990.
Art. 153 — "O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito."
A banca trocou o conteúdo dos princípios: a ampla defesa não exige atuação conforme a lei; ela garante o direito de defesa. A atuação conforme a lei é exigência da legalidade. Portanto, a afirmação é errada.
Gabarito: ERRADO.
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