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Questão de Direito Administrativo — Princípios (art. 5º da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoPrincípios (art. 5º da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce388239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AgSUS
Ano
2026
Cargo
AProj ( )
No que diz respeito à fiscalização de contratos, julgue o item a seguir.   A segregação de funções entre gestor e fiscal do contrato fortalece a governança e a transparência na execução contratual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segregação de funções na fiscalização de contratos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: CERTO. A segregação de funções entre gestor e fiscal do contrato é princípio expresso da Lei 14.133/2021 (art. 5º) e, ao separar as atribuições de quem administra o contrato daquele que fiscaliza a execução, fortalece a governança e a transparência, prevenindo conflitos de interesse e fraudes. A afirmativa está correta.

A segregação de funções é um princípio que ganhou destaque na nova Lei de Licitações, sendo uma inovação em relação à Lei 8.666/1993. Ele determina que as atividades de controle e execução sejam atribuídas a pessoas ou órgãos distintos, de modo que nenhum agente público concentre, sozinho, todas as etapas de um processo — especialmente aquelas que envolvem decisão, execução e fiscalização. No âmbito da execução contratual, isso se traduz na separação entre a figura do gestor do contrato e a do fiscal do contrato.

O gestor é o responsável pela administração geral do contrato: coordena as atividades relacionadas à fiscalização, toma medidas para prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções e extinção. O fiscal, por sua vez, é quem acompanha a execução do objeto em si, verificando se a quantidade, qualidade, tempo e modo de execução estão compatíveis com o contratado, formalizando a atestação dos serviços. Quando essas funções são exercidas pela mesma pessoa, há risco de que a fiscalização seja comprometida — daí a importância de separá-las sempre que possível.

A Lei 14.133/2021 prevê expressamente a segregação de funções como princípio a ser observado em sua aplicação, e o art. 117 estabelece que a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais designados. A doutrina e os órgãos de controle, como o TCU, reforçam que a segregação é essencial para a boa governança das contratações públicas, pois evita que uma única pessoa detenha poder excessivo sobre o processo, reduzindo o risco de fraudes e aumentando a transparência.

A banca explora aqui um conceito que parece óbvio, mas que exige conhecimento da letra da lei: a segregação de funções é princípio expresso do art. 5º da Lei 14.133/2021, e sua aplicação à fiscalização de contratos é uma decorrência lógica e desejável. O candidato que conhece o rol de princípios da nova lei e entende a lógica da governança pública não tem dificuldade em marcar a alternativa correta.

Art. 5Lei-14133

Art. 5º — "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)"

Art. 117Lei-14133

Art. 117 — "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição"

A segregação de funções, portanto, não é apenas uma boa prática: é um princípio legal que deve orientar toda a aplicação da Lei 14.133/2021, inclusive na fase de execução contratual. A afirmativa está em perfeita consonância com o texto legal e com a lógica de governança pública.

1Gestor do contrato
Administração geral
Prorrogação, alteração, reequilíbrio
Pagamento e sanções
2Fiscal do contrato
Acompanha a execução do objeto
Verifica quantidade, qualidade, prazo
Atesta os serviços
3Benefícios
Governança e transparência
Previne conflito de interesses
Reduz risco de fraude
Segregação de funções (art. 5º, Lei 14.133/2021)
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Segregação de funções (art. 5º, Lei 14.133/2021): Gestor do contrato (Administração geral, Prorrogação, alteração, reequilíbrio, Pagamento e sanções); Fiscal do contrato (Acompanha a execução do objeto, Verifica quantidade, qualidade, prazo, Atesta os serviços); Benefícios (Governança e transparência, Previne conflito de interesses, Reduz risco de fraude)

CERTO.

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