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Questão de Direito Administrativo — Execução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoExecução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce388252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AgSUS
Ano
2026
Cargo
AProj ( )
No que diz respeito à fiscalização de contratos, julgue o item a seguir.   A fiscalização eficiente exige capacidade técnica para verificar a conformidade da execução com as especificações do edital e do contrato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de contratos na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: CERTO. A fiscalização eficiente exige capacidade técnica para verificar a conformidade da execução com as especificações do edital e do contrato, pois a Lei nº 14.133/2021 determina que a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por fiscais designados, e a doutrina e a regulamentação exigem que esses agentes possuam conhecimento técnico do objeto e das normas aplicáveis. A afirmativa está correta.

A fiscalização de contratos administrativos é um dever-poder da Administração, previsto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados. Essa fiscalização não é mera faculdade: é obrigação legal, pois visa assegurar que o objeto contratado seja executado conforme as cláusulas avençadas, o edital e a proposta vencedora. O fiscal deve verificar a conformidade da execução com as especificações técnicas, os prazos, a qualidade e a quantidade, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando as providências necessárias para a regularização de falhas.

A capacidade técnica do fiscal é elemento essencial para a eficiência da fiscalização. Não basta designar qualquer servidor; é preciso que ele tenha conhecimento do objeto contratado e das normas que regem a execução. O art. 7º da Lei nº 14.133/2021, ao tratar dos requisitos para a designação, exige que o fiscal seja servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração, preferencialmente, e que possua atribuições relacionadas ao objeto. Além disso, a regulamentação (Decreto nº 11.246/2022) detalha as atribuições do fiscal técnico, que deve avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, verificando se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação estão compatíveis com os indicadores do edital. Sem capacidade técnica, o fiscal não consegue identificar não conformidades, medir serviços, atestar a qualidade dos materiais ou avaliar o cumprimento das especificações — o que comprometeria todo o controle.

A doutrina reforça que a fiscalização é um dever da Administração, que não pode se omitir, devendo atuar de forma proativa, com vistorias e diligências. O material de apoio destaca que "é indispensável o conhecimento das normas legais e demais regras previstas no edital e no contrato, além de conhecimentos relacionados ao objeto contratado". Ou seja, a capacidade técnica é pressuposto lógico e jurídico da fiscalização eficiente. A banca, ao afirmar que a fiscalização eficiente exige capacidade técnica, está em plena consonância com a lei e com a doutrina.

A pegadinha que a banca poderia explorar seria inverter essa lógica, afirmando que a fiscalização poderia ser exercida por qualquer pessoa, sem conhecimento técnico, ou que a Administração não precisaria designar fiscais qualificados. Mas a afirmativa em questão é direta e correta: a capacidade técnica é indispensável para verificar a conformidade da execução com as especificações do edital e do contrato.

1Natureza
Dever-poder da Administração
Obrigação legal (art. 117)
2Fiscal designado
Servidor efetivo ou empregado público
Conhecimento do objeto
Atribuições relacionadas
3Atuação
Verifica conformidade com edital e contrato
Anota ocorrências
Determina providências
4Capacidade técnica
Essencial para eficiência
Sem ela, compromete o controle
Fiscalização de contratos (Lei 14.133/2021)
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Fiscalização de contratos (Lei 14.133/2021): Natureza (Dever-poder da Administração, Obrigação legal (art. 117)); Fiscal designado (Servidor efetivo ou empregado público, Conhecimento do objeto, Atribuições relacionadas); Atuação (Verifica conformidade com edital e contrato, Anota ocorrências, Determina providências); Capacidade técnica (Essencial para eficiência, Sem ela, compromete o controle)

CERTO. A afirmativa está correta, pois a fiscalização eficiente, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação, exige que o fiscal tenha capacidade técnica para verificar a conformidade da execução com o edital e o contrato.

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