Questão de Direito Administrativo — Execução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388252
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2026
- Cargo
- AProj ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A fiscalização eficiente exige capacidade técnica para verificar a conformidade da execução com as especificações do edital e do contrato, pois a Lei nº 14.133/2021 determina que a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por fiscais designados, e a doutrina e a regulamentação exigem que esses agentes possuam conhecimento técnico do objeto e das normas aplicáveis. A afirmativa está correta.
A fiscalização de contratos administrativos é um dever-poder da Administração, previsto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados. Essa fiscalização não é mera faculdade: é obrigação legal, pois visa assegurar que o objeto contratado seja executado conforme as cláusulas avençadas, o edital e a proposta vencedora. O fiscal deve verificar a conformidade da execução com as especificações técnicas, os prazos, a qualidade e a quantidade, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando as providências necessárias para a regularização de falhas.
A capacidade técnica do fiscal é elemento essencial para a eficiência da fiscalização. Não basta designar qualquer servidor; é preciso que ele tenha conhecimento do objeto contratado e das normas que regem a execução. O art. 7º da Lei nº 14.133/2021, ao tratar dos requisitos para a designação, exige que o fiscal seja servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração, preferencialmente, e que possua atribuições relacionadas ao objeto. Além disso, a regulamentação (Decreto nº 11.246/2022) detalha as atribuições do fiscal técnico, que deve avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, verificando se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação estão compatíveis com os indicadores do edital. Sem capacidade técnica, o fiscal não consegue identificar não conformidades, medir serviços, atestar a qualidade dos materiais ou avaliar o cumprimento das especificações — o que comprometeria todo o controle.
A doutrina reforça que a fiscalização é um dever da Administração, que não pode se omitir, devendo atuar de forma proativa, com vistorias e diligências. O material de apoio destaca que "é indispensável o conhecimento das normas legais e demais regras previstas no edital e no contrato, além de conhecimentos relacionados ao objeto contratado". Ou seja, a capacidade técnica é pressuposto lógico e jurídico da fiscalização eficiente. A banca, ao afirmar que a fiscalização eficiente exige capacidade técnica, está em plena consonância com a lei e com a doutrina.
A pegadinha que a banca poderia explorar seria inverter essa lógica, afirmando que a fiscalização poderia ser exercida por qualquer pessoa, sem conhecimento técnico, ou que a Administração não precisaria designar fiscais qualificados. Mas a afirmativa em questão é direta e correta: a capacidade técnica é indispensável para verificar a conformidade da execução com as especificações do edital e do contrato.
✅ CERTO. A afirmativa está correta, pois a fiscalização eficiente, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação, exige que o fiscal tenha capacidade técnica para verificar a conformidade da execução com o edital e o contrato.
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