Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados da Lei nº 14.133/2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388283
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2026
- Cargo
- AProj ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A adequada gestão da execução contratual não elimina os riscos, apenas os mitiga e os previne, pois a gestão de riscos é um processo contínuo de identificação, avaliação e tratamento de incertezas, e não uma garantia de que os riscos deixarão de existir. A Lei nº 14.133/2021, em diversos dispositivos, reconhece a existência de riscos na execução contratual e determina a adoção de medidas para preveni-los e mitigá-los, mas jamais afirma que a gestão os elimina.
A gestão de contratos, conforme a doutrina, compreende o gerenciamento, o acompanhamento e a fiscalização da execução, e o recebimento do objeto contratado. O objetivo é assegurar o integral cumprimento do ajuste e o atendimento das necessidades do órgão, mas isso não significa que os riscos sejam eliminados. Pelo contrário, a própria lei prevê a necessidade de análise de riscos na fase preparatória (art. 18, X) e a possibilidade de matriz de alocação de riscos (art. 22), o que demonstra que os riscos são uma realidade inerente à contratação pública.
A gestão de riscos é um processo contínuo que envolve a identificação, avaliação e tratamento de incertezas que podem afetar os objetivos da contratação. A boa gestão reduz a probabilidade e o impacto dos riscos, mas não os elimina por completo. Sempre haverá riscos residuais, imprevisíveis ou decorrentes de fatores externos, como mudanças econômicas, políticas ou ambientais. A lei, portanto, exige que a Administração adote medidas para prevenir e mitigar os riscos, mas não para eliminá-los.
A banca explora a confusão entre mitigar e eliminar. O candidato pode ser levado a crer que uma gestão eficiente é capaz de eliminar todos os riscos, mas isso é uma visão equivocada. A gestão de riscos é uma ferramenta de redução de incertezas, não de eliminação de incertezas. A própria lei, ao tratar da matriz de riscos, estabelece mecanismos para "afastar a ocorrência do sinistro e mitigar os seus efeitos" (art. 22, § 1º), o que reforça a ideia de que os riscos não são eliminados, mas sim gerenciados.
Art. 22, § 1º — "A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual."
A gestão de riscos é, portanto, uma atividade de prevenção e mitigação, e não de eliminação. A adequada gestão da execução contratual reduz a probabilidade de danos ao erário, mas não os elimina por completo. Sempre haverá a possibilidade de eventos imprevistos, falhas humanas ou fatores externos que possam causar prejuízos. A lei, por isso, prevê mecanismos de controle, fiscalização e sanções para lidar com esses eventos, mas não garante que eles não ocorrerão.
A questão, portanto, está ERRADA porque o termo "elimina" é absoluto e não corresponde à realidade da gestão de riscos. A gestão adequada mitiga os riscos, mas não os elimina.
A afirmação está incorreta porque a adequada gestão da execução contratual não elimina os riscos, mas sim os mitiga e previne. A gestão de riscos é um processo contínuo de identificação, avaliação e tratamento de incertezas, e não uma garantia de que os riscos deixarão de existir. A Lei nº 14.133/2021, em diversos dispositivos, reconhece a existência de riscos na execução contratual e determina a adoção de medidas para preveni-los e mitigá-los, mas jamais afirma que a gestão os elimina. O termo "elimina" é absoluto e não corresponde à realidade, pois sempre haverá riscos residuais, imprevisíveis ou decorrentes de fatores externos.
Gabarito: ERRADO.
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