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Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados da Lei nº 14.133/2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoTópicos Mesclados da Lei nº 14.133/2021
Código
ce388284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AgSUS
Ano
2026
Cargo
AProj ( )
No que diz respeito à gestão de contratos, julgue o item a seguir.   O registro formal das ocorrências durante a execução contratual é obrigatório e constitui instrumento de transparência e responsabilização.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão de contratos: registro formal de ocorrências na execução contratual

Gabarito: CERTO. O registro formal das ocorrências durante a execução contratual é obrigatório, pois o art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 determina que o fiscal do contrato anote em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução, e essa anotação é instrumento de transparência e responsabilização, pois documenta faltas e defeitos, permitindo a regularização e a apuração de responsabilidades.

A gestão de contratos administrativos, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, é um conjunto de atividades que compreende o gerenciamento, o acompanhamento e a fiscalização da execução, e o recebimento do objeto contratado. A fiscalização é exercida por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração, que têm o dever de acompanhar a execução e anotar em registro próprio todas as ocorrências relevantes. Essa anotação é um mecanismo de controle que visa garantir a fiel execução do contrato, conforme as cláusulas avençadas e as normas legais.

A obrigatoriedade do registro decorre diretamente do art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que impõe ao fiscal o dever de anotar as ocorrências e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. Essa anotação não é mera formalidade: ela serve de base para a aplicação de sanções, para a avaliação do desempenho do contratado (art. 88, § 3º) e para a transparência perante a sociedade, especialmente com a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deve oferecer sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato (art. 174, § 3º, VI).

Na prática, imagine que uma obra pública esteja atrasada. O fiscal do contrato, ao verificar o atraso, deve anotar em registro próprio a ocorrência, indicando a data, o fato e as providências necessárias. Essa anotação documenta o descumprimento contratual, permitindo que a Administração adote as medidas cabíveis, como a aplicação de multa ou a rescisão contratual. Sem o registro, seria difícil comprovar o inadimplemento e responsabilizar o contratado.

A distinção importante é entre o registro formal de ocorrências (obrigatório, feito pelo fiscal) e a avaliação de desempenho (que gera documento comprobatório, com base em indicadores objetivos). Ambos são instrumentos de controle, mas o primeiro é um dever do fiscal durante a execução, enquanto o segundo é uma avaliação posterior, que consta do registro cadastral do contratado.

A banca explora aqui a literalidade do art. 117, § 1º, que é claro ao impor a anotação em registro próprio. O candidato que não conhece o dispositivo pode achar que o registro é facultativo ou que se trata de mera recomendação, mas a lei é expressa: é obrigatório. Guarde essa regra: o fiscal deve anotar todas as ocorrências, e essa anotação é a base da transparência e da responsabilização.

Art. 117, §1Lei-14133

Art. 117, § 1º — "O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados."

  1. 1Fiscal anota ocorrências
  2. 2Regularização de faltas
  3. 3Base para sanções
  4. 4Transparência no PNCP
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. O art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 impõe ao fiscal do contrato o dever de anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato. Essa anotação é obrigatória e constitui instrumento de transparência, pois permite o controle social e a fiscalização pelos órgãos de controle, e de responsabilização, pois documenta as faltas e defeitos, servindo de base para a aplicação de sanções e para a avaliação do desempenho do contratado (art. 88, § 3º). Além disso, o art. 174, § 3º, VI, prevê que o PNCP deve oferecer sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato, reforçando o caráter de transparência.

Gabarito: CERTO

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