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Questão de Direito Administrativo — Execução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoExecução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce388285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AgSUS
Ano
2026
Cargo
AProj ( )
No que diz respeito à gestão de contratos, julgue o item a seguir.   A execução contratual deve ser acompanhada para verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão de contratos: acompanhamento e fiscalização da execução

Gabarito: CERTO. A execução contratual deve, de fato, ser acompanhada e fiscalizada para verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado — é o que determina a Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de fiscais especialmente designados. A afirmativa reproduz, com outras palavras, o núcleo do dever legal de fiscalização, que é cláusula exorbitante e obrigação administrativa inerente à gestão contratual.

A gestão de contratos administrativos é o conjunto de atividades voltadas a garantir que a contratação alcance os resultados pretendidos. Ela compreende três grandes fases: o gerenciamento (controle de prazos, aditivos, pagamentos), o acompanhamento e a fiscalização da execução, e o recebimento do objeto. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. Em outras palavras: é o mecanismo pelo qual a Administração monitora, em tempo real, se o contratado está entregando exatamente aquilo que foi pactuado — na qualidade, quantidade, prazo e condições ajustadas.

Essa obrigação decorre diretamente do regime jurídico dos contratos administrativos. A Administração possui a cláusula exorbitante de fiscalizar a execução do contrato, o que a coloca em posição de verticalidade perante o particular. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. O fundamento legal está no art. 115 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o dever de execução fiel do contrato pelas partes, e nos dispositivos que tratam da fiscalização contratual.

Art. 115Lei-14133

Art. 115 — "O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial."

A fiscalização é, portanto, o instrumento que viabiliza a verificação do cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado. Sem ela, a Administração não teria como aferir se o objeto está sendo entregue conforme o contratado, se os prazos estão sendo cumpridos, se os materiais atendem aos requisitos de qualidade, se as medições correspondem ao cronograma físico-financeiro. É por meio do acompanhamento que se identificam eventuais irregularidades, se aplicam sanções, se promovem alterações contratuais e se decide pelo recebimento provisório ou definitivo do objeto.

A banca explora aqui um conceito central e aparentemente simples, mas que é a base de todo o sistema de gestão contratual. A afirmativa não traz nenhuma exceção, inversão ou detalhe que a torne incorreta — ela afirma exatamente o que a lei determina. Não há pegadinha: a assertiva é uma transcrição fiel, em linguagem comum, do dever legal de fiscalização. O candidato que conhece o art. 115 e os dispositivos correlatos da Lei nº 14.133/2021 não encontra dificuldade em julgar o item como correto.

Guarde o critério decisivo: a execução contratual deve ser acompanhada e fiscalizada — é dever da Administração, não faculdade. A fiscalização é a ferramenta que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, e é exatamente isso que a afirmativa sustenta.

Gestão de contratos (Lei 14.133/2021)
  • 1Fases
    • Gerenciamento
      • Prazos
      • Aditivos
      • Pagamentos
    • Acompanhamento e fiscalização
      • Verifica cumprimento das obrigações
      • Fiscais designados
      • Terceiros podem assistir
    • Recebimento do objeto
      • Provisório
      • Definitivo
  • 2Natureza
    • Dever da Administração
    • Cláusula exorbitante
    • Verticalidade sobre o particular
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta porque reproduz o dever legal de acompanhamento e fiscalização da execução contratual imposto à Administração pela Lei nº 14.133/2021. O art. 115 estabelece que o contrato deve ser executado fielmente pelas partes, e a fiscalização é o mecanismo pelo qual a Administração verifica se o contratado está cumprindo as obrigações assumidas. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. A afirmativa não contém nenhum erro, inversão ou exceção — ela descreve com precisão o dever de fiscalização que é cláusula exorbitante e obrigação administrativa inerente à gestão contratual.

Gabarito: CERTO

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