Questão de Direito Administrativo — Execução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388286
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2026
- Cargo
- AProj ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O gestor do contrato não atua no acompanhamento técnico da execução contratual; essa é a atribuição do fiscal do contrato (fiscal técnico, setorial ou administrativo). O gestor coordena as atividades relacionadas à fiscalização e adota providências administrativas (prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, sanções, extinção), conforme o Decreto nº 11.246/2022, que regulamenta o art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
A gestão de contratos é um sistema que compreende três fases: gerenciamento, acompanhamento/fiscalização e recebimento do objeto. O gerenciamento é a atividade administrativa de controle dos prazos, aditamentos, reequilíbrio econômico-financeiro, atualidade documental e pagamentos — função típica do gestor do contrato. Já o acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato — função típica do fiscal do contrato.
A Lei nº 14.133/2021, no art. 117, caput, determina que a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados. O § 3º do mesmo artigo prevê que o fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno. O gestor, por sua vez, é o agente que coordena as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e aos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos.
A distinção é essencial: o fiscal verifica se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da execução do objeto estão compatíveis com o contratado e formaliza a atestação dos serviços; o gestor não faz essa verificação técnica, mas coordena o processo e toma as medidas administrativas decorrentes. A banca explora exatamente essa confusão entre os papéis, trocando as atribuições de um pelo outro.
Na prática, imagine um contrato de manutenção predial: o fiscal técnico vistoria a obra, verifica se os materiais estão conforme o especificado e atesta a execução; o gestor, por sua vez, acompanha o prazo de vigência, instrui o processo de prorrogação e encaminha a documentação para pagamento. Se a questão dissesse que o gestor faz a vistoria técnica, estaria errada — e é isso que ela afirma.
A banca troca as atribuições do gestor e do fiscal. O gestor coordena e adota providências administrativas; o fiscal acompanha tecnicamente a execução. Guarde: quem fiscaliza o objeto é o fiscal; quem gere o contrato é o gestor.
Critério | Gestor do Contrato | Fiscal do Contrato |
|---|---|---|
Função principal | Coordena a fiscalização e adota providências administrativas | Acompanha e fiscaliza tecnicamente a execução do objeto |
Atividades típicas | Prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, sanções, extinção | Verificação da conformidade (quantidade, qualidade, tempo, modo) e atestação |
Base legal | Art. 8º, § 3º, da Lei 14.133/2021 e Decreto 11.246/2022 | Art. 117 da Lei 14.133/2021 |
A afirmação de que o gestor do contrato atua no acompanhamento técnico da execução contratual está incorreta. O acompanhamento técnico é atribuição do fiscal do contrato (fiscal técnico, setorial ou administrativo), conforme o art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.246/2022. O gestor, por sua vez, coordena as atividades relacionadas à fiscalização e adota as providências administrativas (prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, sanções, extinção). A banca inverteu os papéis: quem acompanha tecnicamente é o fiscal, não o gestor.
Gabarito: ERRADO
Link permanente: /questoes/ce388286