Questão de Direito Administrativo — Execução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388288
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2026
- Cargo
- AProj ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O fiscal do contrato não se limita a atestar pagamentos; a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 117, § 1º, determina expressamente que ele anote em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. A afirmativa, portanto, contraria a literalidade do dispositivo.
A fiscalização da execução contratual é um dever-poder da Administração Pública, e não uma mera faculdade. O art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados. Essa fiscalização não se insere na discricionariedade administrativa: é uma obrigação de velar para que a execução atenda aos requisitos de qualidade, tempo e modo previstos no contrato. O fiscal é o agente público que materializa esse dever, atuando de forma ativa e contínua.
A função do fiscal é ampla e envolve, entre outras atribuições: verificar se os materiais utilizados e os serviços prestados atendem aos requisitos de qualidade contratados; verificar se os prazos e as quantidades foram atendidos; realizar medições para avaliar o cumprimento do cronograma; atestar a execução total ou parcial do objeto, encaminhando as notas fiscais ao setor competente para processar o pagamento; e, principalmente, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. Essa anotação é o instrumento que permite à Administração tomar conhecimento de eventuais irregularidades e adotar as providências cabíveis, seja para sanear o problema, seja para aplicar sanções ao contratado.
A afirmativa do enunciado tenta restringir a atuação do fiscal a uma única atividade — atestar pagamentos —, o que é incorreto. O ateste de pagamento é apenas uma das consequências da fiscalização, que ocorre após a verificação da conformidade da execução. O registro de ocorrências e a comunicação de irregularidades são atribuições essenciais do fiscal, pois é por meio delas que a Administração exerce o controle sobre a execução do contrato e garante o interesse público. A omissão do fiscal em registrar ocorrências ou comunicar irregularidades pode configurar infração disciplinar, conforme destacado na doutrina administrativista.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: apresentar uma atribuição verdadeira (atestar pagamentos) como se fosse a única, excluindo as demais. O candidato que conhece apenas superficialmente o tema pode ser induzido a erro, mas a leitura atenta do art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 resolve a questão. Guarde a regra: o fiscal anota ocorrências, determina a regularização de faltas e defeitos, e, se as decisões ultrapassarem sua competência, solicita-as a seus superiores — além de atestar a execução para fins de pagamento.
Art. 117, § 1º — "O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados."
A afirmativa está errada porque restringe indevidamente as atribuições do fiscal do contrato. O art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 impõe ao fiscal o dever de anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e de determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. Além disso, a doutrina e os regulamentos (como o Decreto nº 11.246/2022) atribuem ao fiscal a competência para comunicar irregularidades à autoridade competente, com a antecedência necessária, para que sejam adotadas as providências cabíveis. O ateste de pagamento é apenas uma das atividades do fiscal, que ocorre após a verificação da conformidade da execução, e não a única. A omissão do fiscal em registrar ocorrências ou comunicar irregularidades configura infração disciplinar, pois a fiscalização é um dever da Administração, não uma faculdade.
Gabarito: ERRADO.
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