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Questão de Direito Administrativo — Execução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoExecução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce388289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AgSUS
Ano
2026
Cargo
AProj ( )
Em relação à fiscalização de contratos, julgue o item abaixo.   O fiscal é responsável pelo controle administrativo, prazos, pagamentos e aditivos contratuais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de contratos: atribuições do fiscal e do gestor

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque mistura as atribuições do gestor do contrato com as do fiscal: o controle administrativo, os prazos, os pagamentos e os aditivos contratuais são incumbências típicas do gestor, enquanto o fiscal atua no acompanhamento técnico da execução do objeto (verificar se a prestação está conforme o contrato, medir, atestar). Essa distinção é o coração da gestão de contratos na Lei 14.133/2021.

A execução do contrato administrativo é acompanhada e fiscalizada por agentes públicos designados pela autoridade competente. A lei e a doutrina dividem essa atuação em dois papéis complementares: o gestor do contrato e o fiscal do contrato. O gestor é o responsável pela administração geral do ajuste — coordena, organiza, acompanha prazos, cuida dos pagamentos, providencia aditivos e zela pelo cumprimento das cláusulas contratuais. O fiscal, por sua vez, é o agente técnico que verifica se a execução do objeto ocorre conforme especificado: qualidade, quantidade, tempo e modo da prestação. Em outras palavras, o gestor "administra o contrato" e o fiscal "fiscaliza a execução".

Essa separação é essencial para a correta responsabilização. O art. 120 da Lei 14.133/2021 estabelece que o contratado responde pelos danos causados à Administração ou a terceiros, e que a fiscalização não exclui nem reduz essa responsabilidade. Mas a lei também impõe deveres aos agentes públicos: o fiscal que se omite ou age com negligência pode responder administrativa, civil e penalmente. Por isso, saber exatamente o que compete a cada um é cobrado em prova — e é exatamente o que esta questão testa.

Na prática, imagine um contrato de prestação de serviços de limpeza. O fiscal técnico vai ao local, verifica se a equipe está completa, se os materiais são os contratados, se o serviço atende ao padrão de qualidade — e atesta a nota fiscal. O gestor, por sua vez, analisa o relatório do fiscal, confere a documentação, autoriza o pagamento, acompanha o prazo de vigência e, se necessário, propõe um termo aditivo para prorrogação. Se o fiscal atestar um serviço que não foi executado, ele responde; se o gestor pagar sem verificar a regularidade, ele também responde. Cada um tem seu campo de atuação.

A banca explora justamente a confusão entre esses dois papéis. O candidato que não domina a distinção tende a aceitar a afirmativa como correta, pois "fiscalizar" parece englobar tudo. Mas a técnica de gestão de contratos é precisa: o fiscal não é o responsável pelo controle administrativo, prazos, pagamentos e aditivos — isso é função do gestor. Guarde essa fronteira: gestor administra, fiscal fiscaliza. É nela que esta questão se decide.

Atribuição

Gestor do Contrato

Fiscal do Contrato

Controle administrativo

Sim

Não

Prazos

Sim

Não

Pagamentos

Sim

Não

Aditivos contratuais

Sim

Não

Acompanhamento técnico da execução

Não

Sim

Medição e ateste

Não

Sim

Recebimento provisório

Não

Sim

Agentes da execução contratual
  • 1Gestor do contrato
    • Controle administrativo
    • Prazos e pagamentos
    • Aditivos contratuais
  • 2Fiscal do contrato
    • Acompanhamento técnico
    • Medição e ateste
    • Recebimento provisório
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa atribui ao fiscal o controle administrativo, os prazos, os pagamentos e os aditivos contratuais. Isso está errado: essas são atribuições do gestor do contrato. O fiscal é o responsável pelo acompanhamento técnico da execução do objeto — verificar se a prestação está conforme o contrato, medir, atestar, receber provisoriamente (no caso de obras e serviços, mediante termo detalhado, conforme o art. 140, I, 'a', da Lei 14.133/2021). A confusão entre os papéis é a pegadinha clássica da banca.

Art. 140Lei-14133

Art. 140 — "O objeto do contrato será recebido:

I — em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico"

O recebimento provisório é um ato do fiscal, mas isso não o torna responsável pelos pagamentos ou aditivos. O pagamento é precedido da medição e do ateste do fiscal, mas a autorização e o processamento são do gestor. Os aditivos contratuais são formalizados pela autoridade competente, com base na proposta do gestor. Portanto, a afirmativa está ERRADA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as atribuições do gestor pelas do fiscal. O candidato que não domina a distinção aceita a afirmativa como correta, pois "fiscalizar" parece englobar tudo. Mas a técnica é precisa: gestor administra (prazos, pagamentos, aditivos), fiscal fiscaliza (execução técnica do objeto). Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte um quadro mental: o gestor é o "dono" do contrato — cuida da administração, dos prazos, dos pagamentos, dos aditivos e da conclusão. O fiscal é o "olho técnico" — verifica se o objeto está sendo executado conforme o contrato, mede, atesta e recebe provisoriamente. Quando a questão falar em "controle administrativo", "prazos", "pagamentos" ou "aditivos", pense em gestor. Quando falar em "verificação da execução", "medição", "atestado" ou "recebimento provisório", pense em fiscal.

Gabarito: ERRADO.

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