Questão de Direito Administrativo — Execução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388289
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2026
- Cargo
- AProj ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque mistura as atribuições do gestor do contrato com as do fiscal: o controle administrativo, os prazos, os pagamentos e os aditivos contratuais são incumbências típicas do gestor, enquanto o fiscal atua no acompanhamento técnico da execução do objeto (verificar se a prestação está conforme o contrato, medir, atestar). Essa distinção é o coração da gestão de contratos na Lei 14.133/2021.
A execução do contrato administrativo é acompanhada e fiscalizada por agentes públicos designados pela autoridade competente. A lei e a doutrina dividem essa atuação em dois papéis complementares: o gestor do contrato e o fiscal do contrato. O gestor é o responsável pela administração geral do ajuste — coordena, organiza, acompanha prazos, cuida dos pagamentos, providencia aditivos e zela pelo cumprimento das cláusulas contratuais. O fiscal, por sua vez, é o agente técnico que verifica se a execução do objeto ocorre conforme especificado: qualidade, quantidade, tempo e modo da prestação. Em outras palavras, o gestor "administra o contrato" e o fiscal "fiscaliza a execução".
Essa separação é essencial para a correta responsabilização. O art. 120 da Lei 14.133/2021 estabelece que o contratado responde pelos danos causados à Administração ou a terceiros, e que a fiscalização não exclui nem reduz essa responsabilidade. Mas a lei também impõe deveres aos agentes públicos: o fiscal que se omite ou age com negligência pode responder administrativa, civil e penalmente. Por isso, saber exatamente o que compete a cada um é cobrado em prova — e é exatamente o que esta questão testa.
Na prática, imagine um contrato de prestação de serviços de limpeza. O fiscal técnico vai ao local, verifica se a equipe está completa, se os materiais são os contratados, se o serviço atende ao padrão de qualidade — e atesta a nota fiscal. O gestor, por sua vez, analisa o relatório do fiscal, confere a documentação, autoriza o pagamento, acompanha o prazo de vigência e, se necessário, propõe um termo aditivo para prorrogação. Se o fiscal atestar um serviço que não foi executado, ele responde; se o gestor pagar sem verificar a regularidade, ele também responde. Cada um tem seu campo de atuação.
A banca explora justamente a confusão entre esses dois papéis. O candidato que não domina a distinção tende a aceitar a afirmativa como correta, pois "fiscalizar" parece englobar tudo. Mas a técnica de gestão de contratos é precisa: o fiscal não é o responsável pelo controle administrativo, prazos, pagamentos e aditivos — isso é função do gestor. Guarde essa fronteira: gestor administra, fiscal fiscaliza. É nela que esta questão se decide.
Atribuição | Gestor do Contrato | Fiscal do Contrato |
|---|---|---|
Controle administrativo | Sim | Não |
Prazos | Sim | Não |
Pagamentos | Sim | Não |
Aditivos contratuais | Sim | Não |
Acompanhamento técnico da execução | Não | Sim |
Medição e ateste | Não | Sim |
Recebimento provisório | Não | Sim |
A afirmativa atribui ao fiscal o controle administrativo, os prazos, os pagamentos e os aditivos contratuais. Isso está errado: essas são atribuições do gestor do contrato. O fiscal é o responsável pelo acompanhamento técnico da execução do objeto — verificar se a prestação está conforme o contrato, medir, atestar, receber provisoriamente (no caso de obras e serviços, mediante termo detalhado, conforme o art. 140, I, 'a', da Lei 14.133/2021). A confusão entre os papéis é a pegadinha clássica da banca.
Art. 140 — "O objeto do contrato será recebido:
I — em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico"
O recebimento provisório é um ato do fiscal, mas isso não o torna responsável pelos pagamentos ou aditivos. O pagamento é precedido da medição e do ateste do fiscal, mas a autorização e o processamento são do gestor. Os aditivos contratuais são formalizados pela autoridade competente, com base na proposta do gestor. Portanto, a afirmativa está ERRADA.
A banca troca as atribuições do gestor pelas do fiscal. O candidato que não domina a distinção aceita a afirmativa como correta, pois "fiscalizar" parece englobar tudo. Mas a técnica é precisa: gestor administra (prazos, pagamentos, aditivos), fiscal fiscaliza (execução técnica do objeto). Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪
Para fixar, monte um quadro mental: o gestor é o "dono" do contrato — cuida da administração, dos prazos, dos pagamentos, dos aditivos e da conclusão. O fiscal é o "olho técnico" — verifica se o objeto está sendo executado conforme o contrato, mede, atesta e recebe provisoriamente. Quando a questão falar em "controle administrativo", "prazos", "pagamentos" ou "aditivos", pense em gestor. Quando falar em "verificação da execução", "medição", "atestado" ou "recebimento provisório", pense em fiscal.
Gabarito: ERRADO.
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