Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Critérios de Julgamento (arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoCritérios de Julgamento (arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce388319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE RN
Ano
2026
Cargo
Ana Adm ( )
No que se refere à legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI, julgue o item seguinte. Estão entre os critérios de julgamento no modelo de licitação por concorrência: menor preço, melhor técnica, maior retorno econômico.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de julgamento na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: CERTO. O art. 33 da Lei nº 14.133/2021 elenca exatamente os critérios de julgamento das propostas, e entre eles estão o menor preço (inciso I), a melhor técnica ou conteúdo artístico (inciso III) e o maior retorno econômico (inciso VI). A questão afirma que esses três estão entre os critérios de julgamento no modelo de licitação por concorrência, o que é verdadeiro, pois a concorrência admite diversos critérios, incluindo os mencionados.

A Lei nº 14.133/2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos administrativos, trouxe uma inovação importante ao ampliar o rol de critérios de julgamento em comparação com a legislação anterior. Enquanto a Lei nº 8.666/1993 previa apenas os tipos de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta), a nova lei estabelece um catálogo mais abrangente e detalhado no art. 33. Essa ampliação reflete a busca por maior eficiência e economicidade nas contratações públicas, permitindo que a Administração escolha o critério mais adequado à natureza do objeto e aos objetivos pretendidos.

O art. 33 da Lei nº 14.133/2021 é o dispositivo central que disciplina a matéria. Vejamos sua redação literal:

Art. 33Lei-14133

Art. 33 — "O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico."

A concorrência, por sua vez, é definida no art. 6º, XXXVIII, da mesma lei como a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser variado. Isso significa que, na concorrência, a Administração pode adotar qualquer um dos critérios do art. 33, desde que justificadamente escolhido no edital. Portanto, os três critérios mencionados na questão — menor preço, melhor técnica e maior retorno econômico — são, de fato, critérios de julgamento aplicáveis na modalidade concorrência.

É importante destacar que o critério de maior retorno econômico, embora seja um dos critérios do art. 33, tem aplicação restrita. Conforme o art. 39 da Lei nº 14.133/2021, ele é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerando a maior economia para a Administração. Essa especificidade não o exclui do rol de critérios aplicáveis à concorrência, pois a lei não restringe o uso da concorrência a determinados critérios — a escolha depende do objeto e da justificativa no edital.

A banca explora aqui um ponto que costuma gerar confusão: a diferença entre modalidade de licitação e critério de julgamento. Modalidade é o procedimento (concorrência, pregão, concurso, leilão, diálogo competitivo), enquanto critério de julgamento é a forma de avaliar as propostas (menor preço, melhor técnica, etc.). A questão corretamente associa os critérios à modalidade concorrência, sem afirmar que eles são exclusivos dela — o que seria um erro, pois o menor preço, por exemplo, também é usado no pregão.

Critério de Julgamento

Previsão Legal (Art. 33, Lei nº 14.133/2021)

Aplicação na Concorrência

Menor preço

Inciso I

Admitido, conforme objeto e edital

Melhor técnica ou conteúdo artístico

Inciso III

Admitido, conforme objeto e edital

Maior retorno econômico

Inciso VI

Admitido, exclusivo para contrato de eficiência (art. 39)

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta porque os três critérios mencionados — menor preço, melhor técnica e maior retorno econômico — estão expressamente previstos no art. 33 da Lei nº 14.133/2021 como critérios de julgamento das propostas. A concorrência, como modalidade de licitação, admite a utilização de qualquer um desses critérios, conforme a definição do art. 6º, XXXVIII, que não restringe o rol de critérios aplicáveis a essa modalidade. Assim, a afirmação do enunciado está em conformidade com a legislação vigente.

Gabarito: CERTO.

Link permanente: /questoes/ce388319