Questão de Direito Administrativo — IN SEGES/ME nº 65/2021 - Pesquisa de Preços — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388320
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Ana Adm ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 não estipula a média como único método para obtenção do preço estimado; ela prevê diversos métodos que podem ser utilizados de forma combinada ou não, como a mediana das contratações similares, a pesquisa direta com fornecedores e a consulta a sistemas de custos. A afirmação do enunciado, ao restringir a um único método, contraria a literalidade da norma.
A IN SEGES/ME nº 65/2021, que disciplina o procedimento de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece um conjunto de parâmetros para a definição do valor estimado. O objetivo é garantir que o preço de referência seja o mais próximo possível da realidade de mercado, conferindo economicidade e evitando superfaturamento. Para tanto, a norma não impõe um único caminho, mas oferece múltiplas alternativas que podem ser adotadas de forma combinada ou não, conforme a conveniência e a disponibilidade de dados.
Entre os métodos previstos, destacam-se: a composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no Painel de Preços do PNCP; a utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada ou tabela de referência formalmente aprovada; a pesquisa direta com, no mínimo, três fornecedores; e a pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas. A média é apenas uma das possibilidades de tratamento estatístico, mas não é o único método, e a norma não a elege como obrigatória. A escolha do método mais adequado deve ser justificada nos autos, considerando as peculiaridades do objeto e a disponibilidade de fontes de informação.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato que conhece apenas superficialmente a norma pode associar a pesquisa de preços à simples média de três orçamentos, mas a IN 65/2021 é mais sofisticada e flexível. A palavra-chave que invalida a assertiva é "único" — a norma prevê um rol de métodos, não um método exclusivo. Além disso, a exigência de "três ou mais preços" se aplica especificamente à pesquisa direta com fornecedores, mas não é uma regra geral para todos os métodos.
Para fixar: a IN 65/2021 não é um procedimento engessado. Ela permite que o agente público combine diferentes fontes de pesquisa para obter o preço mais vantajoso, sempre com a devida justificativa. A média, quando utilizada, deve ser calculada sobre um conjunto de preços válidos, mas a norma não a impõe como única via. O erro da questão está em transformar uma das possibilidades em regra absoluta.
A assertiva está errada porque afirma que a IN SEGES/ME nº 65/2021 estipula como único método o cálculo da média a partir de três ou mais preços. A norma, na verdade, prevê diversos métodos de pesquisa de preços, que podem ser usados de forma combinada ou não, tais como: composição de custos unitários com base na mediana do Painel de Preços do PNCP, contratações similares da Administração Pública, pesquisa em mídia especializada, pesquisa direta com fornecedores e pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas. A média é apenas uma das formas de tratamento dos dados, não o único método. A palavra "único" torna a afirmação incorreta, pois a norma é flexível e admite múltiplas abordagens.
Gabarito: ERRADO.
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