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Questão de Direito Administrativo — Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoDo Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce388321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE RN
Ano
2026
Cargo
Ana Adm ( )
No que se refere à legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI, julgue o item seguinte.   Em contratações que envolvam recursos de cooperação estrangeira, serão admitidas condições decorrentes de acordos internacionais desde que aprovadas pelo presidente da República.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Contratações com recursos de cooperação estrangeira: condições de acordos internacionais

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, nos termos do art. 1º, § 3º, I, da Lei nº 14.133/2021, as condições decorrentes de acordos internacionais, em contratações que envolvam recursos de cooperação estrangeira, devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional e ratificadas pelo Presidente da República — e não apenas aprovadas pelo presidente, como afirma o item.

A Lei nº 14.133/2021, ao tratar do âmbito de aplicação, estabelece regras específicas para as licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte. Nesses casos, o legislador previu a possibilidade de admitir condições diferenciadas, desde que observados determinados requisitos. O ponto central da questão é a competência para aprovação dessas condições: o item afirma que basta a aprovação do presidente da República, mas a lei exige a participação do Congresso Nacional no processo de aprovação, seguida da ratificação presidencial.

A lógica por trás dessa exigência é a separação de poderes e o controle político sobre compromissos internacionais que possam afetar o interesse nacional. A aprovação congressual garante a participação do Poder Legislativo na decisão sobre condições que podem derrogar, em alguma medida, as regras gerais da lei de licitações. A ratificação presidencial, por sua vez, é o ato pelo qual o chefe do Executivo confirma o acordo no plano internacional. A banca explora exatamente a troca de sujeitos: o candidato que memoriza apenas a menção ao "presidente da República" pode assinalar como correto, sem perceber que a lei exige a dupla aprovação (Congresso Nacional + Presidente).

Art. 1, §3Lei-14133

Art. 1º, § 3º — "Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:"

I — "condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República"

A leitura atenta do dispositivo revela que a aprovação é conjunta: o Congresso Nacional aprova e o Presidente ratifica. Não se trata de uma aprovação exclusiva do presidente, como quer fazer crer o enunciado. A pegadinha está em omitir a participação do Congresso Nacional, induzindo o candidato a considerar suficiente a aprovação presidencial. Além disso, o § 3º também admite, no inciso II, condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou organismos financiadores, desde que cumpridos os requisitos das alíneas "a", "b" e "c" — o que reforça a complexidade do regime jurídico aplicável a essas contratações.

Na prática, imagine um contrato de aquisição de equipamentos de TI financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Se o acordo internacional que rege o financiamento contiver condições específicas de contratação, essas condições só poderão ser admitidas se o acordo tiver sido aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República. A simples aprovação presidencial, sem a chancela do Legislativo, não é suficiente para afastar as regras gerais da Lei nº 14.133/2021.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito da aprovação: o item diz "aprovadas pelo presidente da República", mas a lei exige "aprovadas pelo Congresso Nacional e ratificadas pelo Presidente da República". O candidato que decora apenas a menção ao presidente cai na armadilha. Lembre-se: a aprovação é do Congresso Nacional; a ratificação é do Presidente.

1Aprovação
Congresso Nacional
2Ratificação
Presidente da República
3Requisito
Aprovação só do presidente (insuficiente)
Condições de acordos internacionais (art. 1º, §3º, I)
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Condições de acordos internacionais (art. 1º, §3º, I): Aprovação (Congresso Nacional); Ratificação (Presidente da República); Requisito (Aprovação só do presidente (insuficiente))

Item — ❌ ERRADO

O item afirma que "serão admitidas condições decorrentes de acordos internacionais desde que aprovadas pelo presidente da República". O erro está na omissão da aprovação pelo Congresso Nacional. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 1º, § 3º, I, exige que as condições decorrentes de acordos internacionais sejam "aprovadas pelo Congresso Nacional e ratificadas pelo Presidente da República". A aprovação presidencial isolada não é suficiente; é necessária a dupla manifestação: a aprovação congressual e a ratificação presidencial. Portanto, a afirmativa está incorreta.

Gabarito: ERRADO.

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