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Questão de Direito Administrativo — Administração Direta (Órgãos Públicos) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAdministração Direta (Órgãos Públicos)
Código
ce388322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE RN
Ano
2026
Cargo
AudCE ( )
No que se refere à administração pública, ao regime jurídico-administrativo, aos atos administrativos e ao processo administrativo disciplinar, julgue o item a seguir.   Em sentido objetivo, a administração pública circunscreve-se à função administrativa exercida pelos integrantes do Poder Executivo incumbidos de atender concretamente ao interesse público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública em sentido objetivo: função administrativa e seus sujeitos

Gabarito: ERRADO. A administração pública em sentido objetivo (material ou funcional) não se circunscreve ao Poder Executivo: corresponde à própria função administrativa, exercida por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas, sempre que desempenham atividades administrativas. O erro do item está em restringir a função administrativa aos "integrantes do Poder Executivo", quando a doutrina e a legislação (como a Lei de Acesso à Informação, art. 1º, parágrafo único, I) deixam claro que órgãos de todos os Poderes exercem função administrativa.

A expressão "Administração Pública" comporta dois sentidos clássicos, que a banca adora confundir. O sentido subjetivo (também chamado formal ou orgânico) responde à pergunta "quem exerce?": são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que desempenham atividades administrativas — ou seja, a Administração Pública direta e indireta. Já o sentido objetivo (material ou funcional) responde à pergunta "o que se faz?": é a própria atividade administrativa, a função administrativa do Estado, que se manifesta por meio do serviço público, do poder de polícia, do fomento e da intervenção do Estado no domínio econômico.

A distinção é essencial porque a função administrativa não é monopólio do Poder Executivo. O Legislativo, ao realizar concurso público, ao contratar serviços ou ao gerir seus recursos, exerce função administrativa; o Judiciário, ao administrar seus tribunais, idem; o Ministério Público e os Tribunais de Contas também. A Lei de Acesso à Informação confirma essa abrangência ao subordinar ao seu regime os órgãos públicos integrantes da administração direta de todos os Poderes e do Ministério Público:

Art. 1Lei-12527

Art. 1º, Parágrafo único, I — "os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público"

Veja que a própria lei enumera os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, como integrantes da administração pública em sentido subjetivo — e todos eles exercem função administrativa. O item, ao afirmar que a administração pública em sentido objetivo se circunscreve aos integrantes do Poder Executivo, comete um erro de restrição indevida: confunde o sentido objetivo (atividade) com uma visão estreita de que só o Executivo a exerce.

Na prática, um exemplo concreto: quando o Tribunal de Justiça realiza um pregão para contratar serviços de limpeza, está exercendo função administrativa (sentido objetivo), ainda que seja um órgão do Poder Judiciário. Da mesma forma, quando a Câmara Municipal nomeia servidores concursados, exerce função administrativa. A função administrativa é definida pelo conteúdo da atividade (concreta, imediata, voltada ao interesse público), e não pelo órgão que a pratica.

A pegadinha da banca está em associar "função administrativa" exclusivamente ao Poder Executivo, quando na verdade o que é típico do Executivo é a função administrativa predominante, mas não exclusiva. O Legislativo e o Judiciário exercem função administrativa de forma atípica, e o Executivo também exerce funções atípicas (como julgar em processos administrativos).

Guarde a fronteira: sentido objetivo = atividade (o que se faz), sentido subjetivo = quem exerce (órgãos e entidades). E a função administrativa é exercida por todos os Poderes, não apenas pelo Executivo. É exatamente nesse ponto que o item erra.

Administração Pública
  • 1Sentido subjetivo (quem exerce)
    • Pessoas jurídicas, órgãos e agentes
    • Adm. direta e indireta
  • 2Sentido objetivo (o que se faz)
    • Função administrativa
    • Serviço público, polícia, fomento
    • Exercida por todos os Poderes
      • Executivo
      • Legislativo
      • Judiciário
      • MP e Tribunais de Contas
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Item — ❌ ERRADO

O item afirma que "em sentido objetivo, a administração pública circunscreve-se à função administrativa exercida pelos integrantes do Poder Executivo". O erro está na restrição ao Poder Executivo. Em sentido objetivo, a administração pública é a própria função administrativa, exercida por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também pelo Ministério Público e Tribunais de Contas, sempre que desempenham atividades administrativas. A função administrativa é definida pelo conteúdo da atividade (concreta, imediata, voltada ao interesse público), e não pelo órgão que a exerce. O Legislativo, ao administrar seus serviços internos, e o Judiciário, ao gerir seus tribunais, exercem função administrativa tanto quanto o Executivo. A Lei de Acesso à Informação confirma essa abrangência ao incluir os órgãos de todos os Poderes e do Ministério Público no regime da administração pública.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, quando a questão falar em "sentido objetivo", "material" ou "funcional", lembre-se: é a atividade (o que se faz). Quando falar em "sentido subjetivo", "formal" ou "orgânico", é quem exerce (órgãos e entidades). E a função administrativa é exercida por todos os Poderes — se a alternativa restringir ao Executivo, está errada.

Gabarito: ERRADO.

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