Questão de Direito Administrativo — Modalidades de Licitação (arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388324
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- AudCE ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O diálogo competitivo não exige a presença simultânea das três condições citadas; a lei prevê que a Administração deve visar contratar objeto que envolva uma das três condições (inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de satisfazer a necessidade sem adaptação de soluções disponíveis no mercado; impossibilidade de definir as especificações técnicas com precisão suficiente), conforme o art. 32, I, da Lei 14.133/2021. O erro está no termo "simultaneamente": a redação legal usa o conectivo "ou" entre as alíneas, indicando alternatividade, não cumulatividade.
O diálogo competitivo é uma das cinco modalidades de licitação previstas no art. 28 da Lei 14.133/2021 (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo). Trata-se de inovação da nova lei, inspirada no "diálogo concorrencial" da União Europeia, criada para situações em que a Administração não consegue, sozinha, definir com precisão o objeto ou a solução técnica mais adequada. Em vez de simplesmente receber propostas, a Administração dialoga com licitantes pré-selecionados para desenvolver, em conjunto, uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.
O art. 32 estabelece que a modalidade é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: (a) inovação tecnológica ou técnica; (b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e (c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração. A leitura atenta revela que as três condições são alternativas (conectivo "ou" entre as alíneas), e não cumulativas. Basta que o objeto envolva uma delas para que a modalidade seja cabível.
A banca explora exatamente essa pegadinha: o candidato que lê o dispositivo com pressa pode interpretar que as três condições devem estar presentes ao mesmo tempo, quando a lei exige apenas que o objeto envolva uma delas. A distinção é crucial: se fossem cumulativas, o diálogo competitivo seria praticamente inviável, pois exigiria que a Administração, ao mesmo tempo, buscasse inovação, não encontrasse soluções no mercado e não conseguisse definir as especificações — situação raríssima na prática. A lógica da modalidade é justamente permitir o diálogo quando qualquer uma dessas dificuldades se apresenta.
A banca troca o conectivo "ou" (alternatividade) por "e" (cumulatividade). O art. 32, I, da Lei 14.133/2021 lista três condições ligadas por "ou": basta que o objeto envolva uma delas para o diálogo competitivo ser cabível. O candidato que memoriza o rol sem atentar para o conectivo cai na armadilha. Na prova, sublinhe sempre os conectivos "e" e "ou" — eles mudam completamente o sentido da norma.
A afirmação está incorreta porque exige que as três condições estejam presentes simultaneamente. A lei, no art. 32, I, da Lei 14.133/2021, dispõe que a modalidade é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de satisfazer a necessidade sem adaptação de soluções disponíveis no mercado; e impossibilidade de definir as especificações técnicas com precisão suficiente. O conectivo "ou" entre as alíneas indica que as condições são alternativas, não cumulativas. Basta que o objeto envolva uma delas para que o diálogo competitivo seja cabível.
Lei 14.133/2021:
Art. 32 — "A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I — vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração."
A redação é clara: as alíneas "a", "b" e "c" são separadas por "ou" (na alínea "a" já há um "ou" interno) e o conectivo "e" aparece apenas antes da última alínea, como é típico em enumerações. A interpretação correta é que o objeto deve envolver pelo menos uma das condições. A banca, ao usar a palavra "simultaneamente", inverte o sentido da norma, fazendo o candidato acreditar que as três são cumulativas.
Gabarito: ERRADO.
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