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Questão de Direito Administrativo — Alteração dos Contratos e dos Preços (art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAlteração dos Contratos e dos Preços (art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce388328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE RN
Ano
2026
Cargo
AudCE ( )
 valorprazo

fundação

R$ 200.000, sem aditivo

2 meses

estrutura

R$ 500.000, com aditivo

de R$ 50.000

4 meses, com

prorrogação

de 1 mês

alvenaria

R$ 150.000, sem aditivo

3 meses

instalações elétricas

R$ 80.000, sem aditivo

2 meses

acabamento

R$ 100.000, com aditivo

de R$ 10.000

3 meses, com

prorrogação

de 1 mês

A partir das informações apresentadas na tabela precedente, relativas aos contratos de uma obra pública de edificação, julgue o próximo item, com base no disposto na Lei n.º 14.133/2021.


O aditivo de R$ 10.000 não deve ser considerado no valor total do contrato de acabamento.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração de contratos administrativos: o aditivo integra o valor do contrato

Gabarito: ERRADO. O aditivo de R$ 10.000,00 deve ser considerado no valor total do contrato de acabamento, pois o termo aditivo é o instrumento formal que altera o contrato, inclusive em seu aspecto quantitativo, passando a integrar o valor contratual (Lei nº 14.133/2021, art. 124). A afirmação do enunciado, portanto, está incorreta.

A Lei nº 14.133/2021, que rege os contratos administrativos, prevê a possibilidade de alteração contratual em duas modalidades: unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes. Em qualquer dos casos, a alteração formaliza-se por meio de termo aditivo, que é o instrumento que modifica o contrato original, seja para ajustar o projeto, o regime de execução, o prazo ou o valor. Quando o aditivo altera o valor, esse novo valor passa a ser o valor contratual vigente, substituindo o valor inicial para todos os fins — inclusive para o cálculo de limites de acréscimos e supressões futuros e para a apuração do valor total do contrato.

No caso concreto, o contrato de acabamento tinha valor inicial de R$ 100.000,00 e recebeu um aditivo de R$ 10.000,00. Com a celebração do aditivo, o valor total do contrato passa a ser de R$ 110.000,00. O aditivo não é um valor à parte, que se soma ao contrato apenas para fins de registro; ele integra o contrato, modificando seu objeto e seu valor. A lógica é a mesma para o contrato de estrutura, que tinha R$ 500.000,00 e, com o aditivo de R$ 50.000,00, passou a valer R$ 550.000,00.

A confusão que a banca explora é tratar o aditivo como um elemento estranho ao contrato, como se ele fosse um "extra" que não se incorpora ao valor contratual. Isso é um equívoco: o termo aditivo é parte integrante do contrato, e o valor resultante da alteração é o novo valor contratual. A distinção relevante é entre alteração contratual (que exige termo aditivo e modifica o contrato) e apostila (que é um mero registro, como o reajuste de preços previsto no próprio contrato, que não caracteriza alteração). No caso do aditivo de R$ 10.000,00, trata-se de uma alteração contratual efetiva, que deve ser considerada no valor total do contrato.

Guarde a fronteira: aditivo altera e integra o contrato; apostila apenas registra situação já prevista. É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.

Alteração contratual (Lei 14.133/2021)
  • 1Aditivo
    • Altera o contrato
    • Integra o valor contratual
    • Ex.: R$ 100.000 + R$ 10.000 = R$ 110.000
  • 2Apostila
    • Mero registro
    • Situação já prevista
    • Ex.: reajuste de preços
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação de que "o aditivo de R$ 10.000 não deve ser considerado no valor total do contrato de acabamento" está errada. O termo aditivo é o instrumento que formaliza a alteração do contrato, e a alteração de valor promovida por ele integra o valor contratual. Com o aditivo, o contrato de acabamento, que era de R$ 100.000,00, passa a ser de R$ 110.000,00. O aditivo não é um valor paralelo; ele modifica o próprio contrato, e o novo valor é o que vale para todos os efeitos. A banca tenta fazer o candidato acreditar que o aditivo é um valor à parte, que não se soma ao contrato, mas isso contraria a lógica da alteração contratual prevista na Lei nº 14.133/2021.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre aditivo e apostila. O aditivo altera o contrato e seu valor passa a integrar o contrato; a apostila é um mero registro (como o reajuste de preços previsto no próprio contrato) que não caracteriza alteração. Aqui, o aditivo de R$ 10.000,00 é uma alteração contratual real, e o valor total do contrato de acabamento passa a ser R$ 110.000,00. Não caia na armadilha de tratar o aditivo como um valor externo ao contrato.

Gabarito: ERRADO

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