Questão de Direito Administrativo — Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce388332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE RN
Ano
2026
Cargo
Tec Adm ( )
Em 2026, um órgão da administração pública federal celebrou contrato com a empresa Y para a prestação contínua de serviços de vigilância patrimonial, com dedicação exclusiva de mão de obra, em suas instalações. Com base na Instrução Normativa n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte, referente a aspectos relacionados à situação hipotética apresentada. O termo de referência da contratação deve incluir a declaração do objeto, os critérios de seleção do fornecedor e os critérios de medição e pagamento.
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GabaritoC — Certo
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Termo de referência: conteúdo obrigatório na Lei 14.133/2021
Gabarito: CERTO. O termo de referência deve conter, entre outros elementos, a definição do objeto, os critérios de seleção do fornecedor e os critérios de medição e pagamento, conforme o art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021. A afirmativa está correta porque reproduz exatamente o rol de elementos obrigatórios do termo de referência previsto na lei.
O termo de referência é o documento que materializa o planejamento da contratação de bens e serviços. Ele é o instrumento que define, com precisão, o que se pretende contratar, como a execução será acompanhada e quais critérios serão usados para selecionar o fornecedor e para pagar pelos serviços. A Lei 14.133/2021, em seu art. 6º, XXIII, estabelece um rol de elementos que o termo de referência deve conter, e entre eles estão exatamente os três citados na afirmativa: a definição do objeto, os critérios de seleção do fornecedor e os critérios de medição e pagamento.
A banca cobra aqui a literalidade do dispositivo, mas é importante entender o papel de cada elemento. A definição do objeto (alínea "a") é a descrição clara do que será contratado, incluindo natureza, quantitativos e prazo. Os critérios de seleção do fornecedor (alínea "h") são as regras que orientarão a escolha da proposta mais vantajosa. Os critérios de medição e pagamento (alínea "g") definem como a execução será aferida e como o contratado será remunerado. Esses três elementos são interdependentes: sem objeto definido não há como selecionar fornecedor, e sem critérios de medição não há como pagar com segurança.
A situação hipotética envolve serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, que têm regras específicas na lei, como a responsabilidade subsidiária da Administração pelos encargos trabalhistas (art. 121, § 2º) e a possibilidade de medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas (art. 121, § 3º). Contudo, essas regras específicas não alteram o conteúdo obrigatório do termo de referência — ele continua sendo o documento que deve conter os elementos do art. 6º, XXIII. A pegadinha da questão seria o candidato confundir o termo de referência com o estudo técnico preliminar (ETP), que é um documento da fase de planejamento com finalidade distinta.
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — "Para os fins desta Lei, consideram-se:"
XXIII — "termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:"
a) "definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;"
g) "critérios de medição e de pagamento;"
h) "forma e critérios de seleção do fornecedor;"
A afirmativa menciona "declaração do objeto", que corresponde à definição do objeto (alínea "a"), e os "critérios de seleção do fornecedor" e "critérios de medição e pagamento", que correspondem às alíneas "h" e "g", respectivamente. Todos são elementos obrigatórios do termo de referência. Portanto, a afirmativa está correta.
Termo de referência (art. 6º, XXIII): Definição do objeto (Natureza, Quantitativos, Prazo e prorrogação); Critérios de seleção do fornecedor; Critérios de medição e pagamento; Distinção do ETP (ETP: caracteriza interesse público e melhor solução, TR: define objeto e critérios da contratação)
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o termo de referência com o estudo técnico preliminar (ETP). O ETP é o documento que caracteriza o interesse público e a melhor solução para a contratação, enquanto o termo de referência é o documento que define o objeto e os critérios da contratação em si. São documentos distintos, com finalidades e conteúdos diferentes — não os confunda.