Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Controle da Administração — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388336
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Tec Adm ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A conformidade documental é apenas um dos instrumentos de verificação da regularidade formal dos atos, mas não substitui os mecanismos de controle interno e externo, que são mais amplos e abrangem aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e mérito. A afirmação contraria a lógica do sistema de controle previsto na Constituição Federal, que exige a atuação integrada e complementar de diversos órgãos e instrumentos.
O controle da Administração Pública é um poder-dever de fiscalização, orientação e correção que visa garantir que a atuação estatal esteja em conformidade com o ordenamento jurídico e com o interesse público. Ele se manifesta de diversas formas, classificadas pela doutrina quanto à origem (interno, externo e social), ao momento (prévio, concomitante e posterior), ao órgão que o exerce (administrativo, legislativo e judicial), à natureza (legalidade e mérito) e à amplitude (hierárquico e finalístico).
A conformidade documental é um procedimento de verificação da regularidade formal dos documentos que instruem um processo, como a existência de assinaturas, a validade de certidões e a correta instrução processual. Ela é uma etapa importante, mas limitada, pois não avalia o conteúdo material da gestão, como a eficiência na aplicação dos recursos, a economicidade das contratações ou a legitimidade das decisões. Esses aspectos são objeto de controle mais profundo, exercido pelos órgãos de controle interno e externo.
O controle interno é aquele realizado pela própria Administração, dentro de um mesmo Poder, sobre seus próprios atos. Ele é amplo, abrange a legalidade e o mérito, e tem caráter predominantemente preventivo. Já o controle externo é exercido por um Poder sobre o outro, como o controle do Poder Legislativo sobre o Executivo, com o auxílio dos Tribunais de Contas. Ambos são essenciais para a boa gestão pública e não podem ser suprimidos ou substituídos por uma simples verificação documental.
A Constituição Federal, em seu art. 74, estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, exercer o controle das operações de crédito e apoiar o controle externo. Esse dispositivo demonstra que o controle interno é um sistema estruturado e permanente, que vai muito além da mera conferência de documentos.
A banca explora a confusão entre a verificação formal (conformidade documental) e o controle material (legalidade, eficiência, economicidade). O candidato que não conhece a amplitude dos mecanismos de controle pode ser induzido a aceitar a afirmação como correta, mas ela é claramente equivocada.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a conformidade documental é suficiente para atestar a regularidade da gestão, quando na verdade ela é apenas um dos instrumentos de controle. O erro está em substituir os mecanismos de controle interno e externo por uma simples verificação documental, que não avalia o mérito e a eficiência da gestão.
A afirmação está incorreta porque a conformidade documental é apenas um dos instrumentos de verificação da regularidade formal dos atos, mas não substitui os mecanismos de controle interno e externo. O controle da Administração Pública é um sistema amplo e integrado, que abrange aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e mérito, e que não pode ser reduzido a uma simples conferência de documentos. A conformidade documental é uma etapa importante, mas limitada, e a sua realização não dispensa a atuação dos órgãos de controle interno e externo, que são essenciais para garantir a boa gestão pública.
Gabarito: ERRADO.
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