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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Estatuto Jurídico da EP e SEM (arts. 1º a 27) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLei nº 13.303/2016 - Estatuto Jurídico da EP e SEM (arts. 1º a 27)
Código
ce388369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANSA
Ano
2026
Cargo
Prof NS ( )
Acerca da organização e dos princípios da administração pública, julgue o item a seguir.   A criação de subsidiária de sociedade de economia mista é exemplo de descentralização administrativa que, para ser viabilizada, depende de autorização legislativa específica, não bastando a existência de permissão genérica na lei que autorizou a instituição da empresa matriz, conforme entendimento do STF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Criação de subsidiárias de sociedade de economia mista: autorização legislativa

Gabarito: ERRADO. A criação de subsidiária de sociedade de economia mista é exemplo de descentralização administrativa e depende de autorização legislativa, mas basta autorização genérica contida na lei que instituiu a empresa matriz — não se exige autorização específica para cada subsidiária, conforme entendimento do STF (ADI 1.649) e o art. 2º, § 2º, da Lei 13.303/2016.

A descentralização administrativa é a técnica pela qual o Estado distribui competências a outras pessoas jurídicas, criadas para esse fim, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A criação dessas entidades da Administração Indireta exige lei autorizativa (art. 37, XIX, da CF), mas a Constituição e a legislação infraconstitucional tratam de forma distinta a criação da matriz e a criação de suas subsidiárias.

O art. 37, XX, da CF determina que "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada". A leitura isolada desse dispositivo poderia sugerir a necessidade de lei específica para cada subsidiária. No entanto, o STF, ao julgar a ADI 1.649, firmou entendimento de que a autorização legislativa pode ser genérica, ou seja, basta que a lei que criou a empresa matriz preveja a possibilidade de criação de subsidiárias. Essa interpretação foi incorporada pela Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), que disciplina a matéria em seu art. 2º, § 2º.

Na prática, isso significa que, se a lei que autorizou a criação da sociedade de economia mista matriz contiver cláusula permitindo a constituição de subsidiárias, o Poder Executivo pode criar essas subsidiárias sem necessidade de nova lei específica para cada uma. O que não pode haver é a criação de subsidiária sem qualquer previsão legal — a autorização genérica é o requisito mínimo.

A banca explora exatamente essa distinção: o candidato que conhece apenas o texto do art. 37, XX, da CF, sem conhecer a interpretação do STF e a Lei 13.303/2016, tende a marcar "Certo", acreditando que é necessária autorização legislativa específica. No entanto, o entendimento consolidado é no sentido da suficiência da autorização genérica.

Art. 2, §2Lei-13303

Art. 2º, § 2º — "Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal."

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o entendimento do STF: afirma que é necessária autorização legislativa específica, quando na verdade basta a autorização genérica prevista na lei da matriz. O art. 37, XX, da CF exige autorização legislativa "em cada caso", mas o STF (ADI 1.649) interpretou que a autorização genérica contida na lei da matriz já atende a esse requisito. Quem não conhece a jurisprudência cai na armadilha.

Criação de subsidiária de estatal
  • 1Exige autorização legislativa
    • Genérica (basta previsão na lei da matriz)
      • STF (ADI 1.649)
      • Lei 13.303/2016, art. 2º, §2º
    • Específica (para cada subsidiária)
      • Não é exigida
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque contraria o entendimento do STF e a Lei 13.303/2016. A criação de subsidiária de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, mas essa autorização pode ser genérica, contida na lei que instituiu a empresa matriz. Não é necessária autorização legislativa específica para cada subsidiária.

O STF, na ADI 1.649, decidiu que "é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora". Esse entendimento foi recepcionado pelo art. 2º, § 2º, da Lei 13.303/2016, que exige autorização legislativa, mas não exige que seja específica.

Portanto, a assertiva erra ao afirmar que "não basta a existência de permissão genérica na lei que autorizou a instituição da empresa matriz". Na verdade, a permissão genérica é suficiente.

Gabarito: ERRADO

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