Questão de Direito Administrativo — Das Disposições Gerais (arts. 1º a 8º-A da Lei nº 8.429/1992) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388370
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANSA
- Ano
- 2026
- Cargo
- Prof NS ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece, como regra, que os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovadamente houver participação e benefícios diretos (art. 3º, § 1º). A assertiva inverte essa lógica ao afirmar que eles "deverão responder" em regra, quando a regra é exatamente a oposta.
A questão trata da responsabilização de terceiros (não agentes públicos) por atos de improbidade administrativa. O art. 3º da Lei nº 8.429/1992 amplia o alcance da lei para alcançar aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato. No entanto, o § 1º desse mesmo artigo cria uma regra específica para as pessoas físicas vinculadas a pessoas jurídicas de direito privado: elas não respondem pelo ato imputado à pessoa jurídica, salvo se houver, comprovadamente, participação e benefícios diretos.
Essa regra decorre do princípio da separação entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas que a compõem (autonomia patrimonial). A responsabilidade da pessoa jurídica não se transmite automaticamente aos seus sócios, diretores ou colaboradores. Para que essas pessoas físicas sejam responsabilizadas, é necessário que se comprove, cumulativamente, que elas participaram do ato e que obtiveram benefícios diretos com ele. Nesse caso, responderão nos limites da sua participação.
A exceção à regra é, portanto, a comprovação de participação e benefícios diretos. Esses dois requisitos são cumulativos: não basta a participação, é preciso também o benefício direto. Por exemplo, se um diretor de uma empresa oferece vantagem indevida a um agente público em nome da empresa e, em troca, recebe uma comissão pessoal, ele participou do ato e obteve benefício direto, podendo ser responsabilizado. Mas se o sócio apenas integra o quadro societário, sem qualquer participação no ato, não responde.
A banca explora exatamente a inversão da regra: o enunciado afirma que os sócios, cotistas, diretores e colaboradores "deverão responder" em regra, quando a lei diz o contrário. A regra é a não responsabilização, e a exceção é a responsabilização com participação e benefícios diretos. O candidato que não conhece o teor do art. 3º, § 1º, da LIA pode cair na armadilha de achar que a responsabilidade da pessoa jurídica se estende automaticamente às pessoas físicas.
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
§ 1º — "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação."
A distinção entre a regra e a exceção é o ponto central. A regra é a não responsabilização das pessoas físicas pelos atos da pessoa jurídica. A exceção é a responsabilização quando há participação e benefícios diretos, comprovados. A assertiva apresentada afirma exatamente o contrário: que eles "deverão responder" em regra. Isso torna a assertiva incorreta.
A assertiva está incorreta porque inverte a regra do art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992. A lei estabelece que os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovadamente houver participação e benefícios diretos. A expressão "em regra, deverão responder" é o oposto do que dispõe a lei. A regra é a não responsabilização; a exceção é a responsabilização com participação e benefícios diretos, nos limites da participação.
Gabarito: ERRADO.
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