Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388373
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANSA
- Ano
- 2026
- Cargo
- Prof NS ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O catálogo eletrônico de padronização é expressamente previsto como procedimento auxiliar das licitações regidas pela Lei 13.303/2016, no art. 63, IV, que enumera os quatro procedimentos auxiliares: pré-qualificação permanente, cadastramento, sistema de registro de preços e catálogo eletrônico de padronização. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a afirmativa está em perfeita consonância com o texto legal.
O catálogo eletrônico de padronização é um instrumento que visa à padronização dos itens a serem adquiridos pela empresa pública ou sociedade de economia mista, por meio de um sistema informatizado e de gerenciamento centralizado. Ele não é uma modalidade de licitação, mas sim um procedimento auxiliar que organiza e facilita o certame, permitindo que os objetos padronizados fiquem disponíveis para a realização da licitação. A Lei 13.303/2016, que institui o estatuto jurídico das empresas estatais, dedicou o art. 63 para elencar esses procedimentos auxiliares, e o art. 67 para definir o catálogo eletrônico de padronização.
A distinção entre modalidades e procedimentos auxiliares é fundamental para a compreensão do tema. As modalidades de licitação são as formas de disputa (concorrência, pregão, concurso, leilão, diálogo competitivo), enquanto os procedimentos auxiliares são instrumentos que apoiam a realização do certame, como o cadastramento, o registro de preços e o próprio catálogo eletrônico. A banca explora justamente essa confusão conceitual, tentando fazer o candidato acreditar que o catálogo é uma modalidade, quando na verdade é um procedimento auxiliar.
A Lei 14.133/2021, que é a nova lei de licitações para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, também prevê o catálogo eletrônico de padronização, mas com um rol de procedimentos auxiliares diferente (art. 78: credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral). É importante não confundir os dois regimes: a Lei 13.303/2016 rege as licitações das empresas estatais, enquanto a Lei 14.133/2021 rege as licitações dos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional. O catálogo eletrônico de padronização, embora presente em ambas, tem previsão legal distinta em cada uma.
A pegadinha desta questão é justamente a tentativa de confundir o candidato quanto à natureza do catálogo eletrônico de padronização. Muitos podem pensar que ele é uma modalidade de licitação ou que não se aplica às estatais, mas a literalidade do art. 63, IV, da Lei 13.303/2016 é clara ao incluí-lo como procedimento auxiliar. A banca cobra o conhecimento exato do dispositivo, e a afirmativa está correta.
Art. 63 — São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
I — pré-qualificação permanente;
II — cadastramento;
III — sistema de registro de preços;
IV — catálogo eletrônico de padronização.
Art. 67 — O catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras consiste em sistema informatizado, de gerenciamento centralizado, destinado a permitir a padronização dos itens a serem adquiridos pela empresa pública ou sociedade de economia mista que estarão disponíveis para a realização de licitação.
✅ CERTO. A afirmativa está correta, pois o catálogo eletrônico de padronização é, de fato, um procedimento auxiliar das licitações regidas pela Lei 13.303/2016, conforme expressamente previsto no art. 63, IV, da referida lei.
Gabarito: CERTO.
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