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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90)
Código
ce388375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANSA
Ano
2026
Cargo
Prof NS ( )
À luz das disposições da Lei n.º 13.303/2016 e da Lei Complementar n.º 182/2021, julgue o item a seguir.   Nas licitações e contratos de que trata a Lei n.º 13.303/2016, será observada a diretriz da padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Padronização nas licitações das empresas estatais (Lei 13.303/2016)

Gabarito: CERTO. A afirmativa reproduz, com precisão, a diretriz prevista no art. 32, inciso I, da Lei nº 13.303/2016, que estabelece a padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos como diretriz a ser observada nas licitações e contratos regidos por essa lei. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a assertiva está em total conformidade com o texto legal.

A Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, instituiu um regime jurídico próprio para licitações e contratos das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Esse regime é distinto daquele aplicável à Administração Pública direta, autárquica e fundacional, que atualmente é regido pela Lei nº 14.133/2021. A existência de dois regimes gerais de licitação é um ponto central para a compreensão do tema: enquanto a Lei 14.133/2021 se aplica aos órgãos e entidades da administração direta e indireta (autarquias e fundações), a Lei 13.303/2016 se aplica especificamente às estatais, conforme expressamente ressalvado no art. 1º, § 1º, da Lei 14.133/2021.

O art. 32 da Lei das Estatais elenca as diretrizes que devem ser observadas nas licitações e contratos por ela regidos. A padronização, prevista no inciso I, é uma dessas diretrizes e visa a conferir maior eficiência, economicidade e segurança jurídica às contratações, evitando que cada procedimento licitatório seja conduzido de forma isolada e sem critérios uniformes. A padronização do objeto, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas, permite que a estatal atue com previsibilidade e reduza custos, além de facilitar o controle e a fiscalização.

A diretriz de padronização se desdobra em outras previsões da própria Lei 13.303/2016. O art. 40, inciso III, por exemplo, determina que as estatais publiquem e mantenham atualizado regulamento interno de licitações e contratos, especialmente quanto a minutas-padrão de editais e contratos. Já o art. 47, inciso I, alínea 'a', permite que a estatal indique marca ou modelo na licitação para aquisição de bens, em decorrência da necessidade de padronização do objeto. Essas disposições reforçam a importância da padronização como diretriz estruturante do regime licitatório das estatais.

A banca explora a literalidade do dispositivo, mas é importante que o candidato compreenda o contexto mais amplo: a padronização não é uma mera faculdade, mas uma diretriz que deve ser observada, salvo justificativa específica. No regime da Lei 14.133/2021, por exemplo, o art. 19, § 2º, exige que a não utilização do catálogo eletrônico de padronização ou dos modelos de minutas seja justificada por escrito e anexada ao processo licitatório. Essa lógica de justificativa para o afastamento da padronização também se aplica, por analogia, ao regime das estatais, reforçando o caráter obrigatório da diretriz.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que a padronização é uma faculdade da estatal ou que se aplica apenas a determinados tipos de contrato. A diretriz do art. 32, I, é clara: deve ser observada nas licitações e contratos regidos pela Lei 13.303/2016, sem exceções. Fique atento a termos como 'poderá' ou 'facultativamente', que inverteriam o sentido da norma.

Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta porque reproduz, com fidelidade, o teor do art. 32, inciso I, da Lei nº 13.303/2016. Vejamos o dispositivo:

Art. 32Lei-13303

Art. 32 — Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

I — padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas.

A padronização é uma diretriz que visa a garantir uniformidade e eficiência nas contratações das estatais. Ela se manifesta em três frentes: (1) o objeto da contratação, para que bens e serviços semelhantes sejam adquiridos com especificações padronizadas; (2) os instrumentos convocatórios (editais), para que os procedimentos sigam modelos uniformes; e (3) as minutas de contratos, para que os contratos celebrados sigam cláusulas-padrão. Essa diretriz é complementada pelo art. 40, III, que exige a publicação de minutas-padrão de editais e contratos, e pelo art. 47, I, 'a', que permite a indicação de marca ou modelo em decorrência da necessidade de padronização.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei 13.303/2016, memorize as diretrizes do art. 32 como um rol: padronização, busca da maior vantagem competitiva, parcelamento do objeto, adoção preferencial do pregão e observação da política de integridade. A banca costuma cobrar a literalidade desses incisos, então a leitura atenta do dispositivo é essencial.

Gabarito: CERTO

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