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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90)
Código
ce388376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANSA
Ano
2026
Cargo
Prof NS ( )
À luz das disposições da Lei n.º 13.303/2016 e da Lei Complementar n.º 182/2021, julgue o item a seguir.   Nas licitações e contratos disciplinados pela Lei n.º 13.303/2016, pode-se dispensar a observância das normas relativas à avaliação de impactos de vizinhança na forma da legislação urbanística.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Avaliação de impactos de vizinhança nas licitações da Lei 13.303/2016

Gabarito: ERRADO. A Lei 13.303/2016 não permite dispensar a observância das normas relativas à avaliação de impactos de vizinhança; ao contrário, o art. 32, § 1º, IV, impõe que as licitações e contratos por ela disciplinados devem respeitar essas normas, na forma da legislação urbanística. A afirmativa inverte o comando legal: onde a lei determina o respeito, o enunciado sugere a dispensa.

A avaliação de impacto de vizinhança (EIV) é um instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), destinado a identificar e mensurar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. No âmbito das licitações e contratos das empresas estatais, a Lei 13.303/2016 — o Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — incorporou essa exigência como uma diretriz obrigatória, e não como uma faculdade do administrador.

O art. 32 da Lei 13.303/2016 estabelece as diretrizes que devem ser observadas nas licitações e contratos das estatais. Seu § 1º é categórico ao afirmar que essas licitações e contratos "devem respeitar, especialmente" as normas relativas a uma série de matérias, entre elas a avaliação de impactos de vizinhança. O termo "devem respeitar" é um comando imperativo, que não admite dispensa. Vejamos o texto legal:

Art. 32, §1Lei-13303

Art. 32 — Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: [...]

§ 1º — As licitações e os contratos disciplinados por esta Lei devem respeitar, especialmente, as normas relativas à: [...]

IV — avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística

A lógica da norma é clara: a EIV é uma exigência de caráter protetivo, que visa garantir que os empreendimentos contratados pelas estatais não causem danos à coletividade do entorno. Permitir sua dispensa contrariaria frontalmente a finalidade da lei, que busca alinhar a atuação das empresas estatais aos princípios da função social da propriedade e do desenvolvimento urbano sustentável. A banca explora exatamente essa inversão: o candidato que não conhece o teor do dispositivo pode ser levado a crer que, por se tratar de empresas de direito privado, haveria maior flexibilidade — mas a lei é expressa em exigir o respeito à EIV.

É importante notar que essa exigência não é exclusiva da Lei 13.303/2016. A Lei 14.133/2021, que rege as licitações da administração pública direta, autárquica e fundacional, também prevê, em seu art. 45, IV, que as licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas à avaliação de impacto de vizinhança. Há, portanto, uma convergência normativa: tanto o regime geral quanto o regime das estatais impõem a observância da EIV, o que reforça a impossibilidade de sua dispensa.

A pegadinha desta questão reside na palavra "dispensar". O enunciado sugere que a lei permitiria abrir mão da EIV, quando, na verdade, a lei a impõe como regra. O candidato deve estar atento ao verbo "dever" — quando a lei diz que algo "deve ser respeitado", não há espaço para discricionariedade quanto à sua aplicação. A única margem de atuação do administrador está na forma como a EIV será realizada, conforme a legislação urbanística local, e não na possibilidade de deixar de fazê-la.

Guarde este critério: a EIV é obrigatória nas licitações e contratos da Lei 13.303/2016 — a lei não prevê hipótese de dispensa. É exatamente essa obrigatoriedade que torna a afirmativa incorreta.

Avaliação de impactos de vizinhança (EIV)
  • 1Lei 13.303/2016 (estatais)
    • Art. 32, §1º, IV
    • Deve respeitar (obrigatória)
    • Não admite dispensa
  • 2Lei 14.133/2021 (regime geral)
    • Art. 45, IV
    • Deve respeitar (obrigatória)
  • 3Natureza
    • Instrumento de política urbana
    • Função social da propriedade
    • Desenvolvimento urbano sustentável
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque contraria o disposto no art. 32, § 1º, IV, da Lei 13.303/2016. O dispositivo estabelece que as licitações e contratos disciplinados por essa lei devem respeitar as normas relativas à avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística. A palavra "devem" indica uma obrigação, e não uma faculdade. Não há, na lei, qualquer hipótese que autorize a dispensa dessa observância. O enunciado inverte o comando legal, transformando uma exigência em uma permissão.

Gabarito: ERRADO

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