Questão de Direito Administrativo — Disposições Gerais (arts. 1º a 4º da Lei nº 12.846/2013) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388379
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANSA
- Ano
- 2026
- Cargo
- Prof NS ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A Lei nº 12.846/2013, em seu art. 1º, estabelece expressamente a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, nos âmbitos administrativo e civil, pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O art. 2º reforça essa natureza objetiva ao dispor que a responsabilização independe de culpa ou dolo, bastando o nexo causal entre o ato lesivo e o interesse ou benefício da pessoa jurídica.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) foi editada para cumprir compromissos internacionais de combate à corrupção, especialmente a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Decreto nº 3.678/2000). Seu objeto é a responsabilização objetiva — ou seja, independente de culpa ou dolo — das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, tanto nacional quanto estrangeira. Essa responsabilidade se manifesta em duas esferas: administrativa (processo administrativo de responsabilização, com sanções como multa e publicação extraordinária da decisão) e civil (ação judicial para aplicação de sanções como perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória).
A responsabilidade objetiva da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores, que, por sua vez, é subjetiva (depende de culpa ou dolo), conforme o art. 3º, § 2º. Além disso, a responsabilização da pessoa jurídica independe da responsabilização individual das pessoas naturais (art. 3º, § 1º), e a responsabilidade administrativa não afasta a possibilidade de responsabilização judicial (art. 18).
Na prática, se uma empresa paga propina a um agente público para obter vantagem em licitação, ela será responsabilizada objetivamente, tanto administrativamente (multa, publicação da decisão) quanto civilmente (perdimento de bens, reparação de danos), independentemente de se provar que os administradores agiram com culpa ou dolo. A responsabilidade da empresa decorre do simples fato de o ato ter sido praticado em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
A distinção fundamental que a banca explora é entre a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica (não exige culpa/dolo) e a responsabilidade subjetiva das pessoas naturais (dirigentes e administradores), que exige a demonstração de culpa ou dolo. Outra distinção relevante é entre a responsabilidade objetiva da Lei Anticorrupção e a responsabilidade subjetiva da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que exige dolo para a configuração dos atos de improbidade.
A pegadinha desta questão é justamente a palavra objetiva: muitos candidatos confundem a responsabilidade da pessoa jurídica com a responsabilidade subjetiva dos agentes públicos, ou acham que a responsabilidade objetiva só se aplica em uma das esferas (administrativa ou civil). A lei é clara: a responsabilidade é objetiva nas duas esferas.
A banca pode tentar confundir a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica com a responsabilidade subjetiva dos dirigentes. Lembre-se: a pessoa jurídica responde objetivamente (independe de culpa/dolo), enquanto os dirigentes respondem subjetivamente (depende de culpa/dolo). Além disso, a responsabilidade objetiva se aplica tanto na esfera administrativa quanto na civil — não é só em uma delas.
A assertiva reproduz fielmente o art. 1º da Lei nº 12.846/2013, que é a fonte canônica da questão:
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."
O art. 2º complementa:
Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."
Portanto, a afirmativa está correta: a Lei Anticorrupção estabelece a responsabilização objetiva (independente de culpa/dolo) da pessoa jurídica, tanto na esfera administrativa quanto na civil, pela prática de atos contra a administração pública.
Gabarito: CERTO
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