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Questão de Direito Administrativo — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoDisposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011)
Código
ce388399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANSA
Ano
2026
Cargo
PNM ( )
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ‒ LGPD), na Lei n.º 14.129/2021 (Governo Digital) e na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue o item seguinte.   A Lei n.º 12.527/2011 visa assegurar o direito de acesso à informação, a ser realizado, entre outras diretrizes, com base na observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, assim como na divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Lei de Acesso à Informação: diretrizes do art. 3º

Gabarito: CERTO. A afirmativa reproduz fielmente duas das diretrizes expressas do art. 3º da Lei nº 12.527/2011 (LAI): a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção (inciso I) e a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações (inciso II). A questão é de literalidade da lei, e o enunciado está em perfeita consonância com o texto legal.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal, estabelecendo os procedimentos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem observar para garantir esse direito. O art. 3º da LAI é o dispositivo central que define as diretrizes que devem orientar a execução dos procedimentos de acesso à informação, sempre em conformidade com os princípios básicos da administração pública.

A primeira diretriz mencionada no enunciado — "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção" — é a pedra angular do regime de acesso à informação no Brasil. Ela inverte a lógica que vigorava antes da LAI: a regra passa a ser a divulgação ampla das informações públicas, e o sigilo somente pode ser imposto nas hipóteses excepcionais previstas em lei, como aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Essa diretriz está diretamente ligada ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da CF) e ao direito de receber informações dos órgãos públicos (art. 5º, XXXIII, da CF).

A segunda diretriz — "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações" — consagra a chamada transparência ativa: o dever que os órgãos e entidades públicas têm de divulgar informações de interesse coletivo ou geral por iniciativa própria, sem que o cidadão precise fazer qualquer pedido. Essa obrigação está detalhada no art. 8º da LAI, que determina a divulgação em local de fácil acesso, inclusive por meio da internet. É o oposto da transparência passiva, que é aquela exercida quando o cidadão formula um pedido de acesso à informação.

Art. 3Lei-12527

Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública."

A banca, ao afirmar que a LAI "visa assegurar o direito de acesso à informação, a ser realizado, entre outras diretrizes, com base na observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, assim como na divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações", está exatamente reproduzindo o conteúdo dos incisos I e II do art. 3º. Não há qualquer erro ou inversão de conceitos: a expressão "entre outras diretrizes" é correta, pois o rol do art. 3º é exemplificativo na prática (embora o texto legal enumere cinco diretrizes, a afirmação não exclui as demais).

A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não foi explorada aqui — seria inverter os termos, afirmando que o sigilo é a regra e a publicidade a exceção, ou que a divulgação depende de solicitação. Mas o enunciado está correto, pois espelha a literalidade da lei. O candidato que conhece o art. 3º da LAI resolve a questão em segundos.

CERTO.

1Publicidade como regra
Sigilo como exceção
2Transparência ativa
Divulgação independente de solicitação
3Meios de comunicação
Tecnologia da informação
4Cultura de transparência
Fomento na administração
5Controle social
Desenvolvimento
LAI (Lei 12.527/2011) — diretrizes do art. 3º
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LAI (Lei 12.527/2011) — diretrizes do art. 3º: Publicidade como regra (Sigilo como exceção); Transparência ativa (Divulgação independente de solicitação); Meios de comunicação (Tecnologia da informação); Cultura de transparência (Fomento na administração); Controle social (Desenvolvimento)

Gabarito: letra C (CERTO).

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