Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 2.745/1998 - Licitação Simplificada da PETROBRÁS — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388417
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANSA
- Ano
- 2026
- Cargo
- PNM ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O Decreto n.º 2.745/1998, que aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da PETROBRAS, exige que o orçamento integre a instrução do processo licitatório de obras ou serviços, sendo elemento essencial para a caracterização do objeto, o planejamento da contratação e a eficiência na gestão de custos. A assertiva reproduz fielmente essa exigência.
O Decreto n.º 2.745/1998 foi editado para regulamentar o procedimento licitatório simplificado da PETROBRAS, em conformidade com o art. 67 da Lei n.º 9.478/1997, que autorizou a empresa a adotar procedimentos próprios de licitação para suas contratações. Esse regulamento estabelece regras específicas que se afastam, em parte, da legislação geral de licitações, mas que devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No âmbito desse procedimento simplificado, a instrução do processo licitatório é uma fase preparatória fundamental. É nela que se reúnem todos os elementos necessários para definir o objeto, estimar o valor da contratação e planejar a execução. O orçamento, nesse contexto, não é um mero anexo formal: ele é o documento que materializa a estimativa de custos, permitindo à Administração verificar a compatibilidade do preço com o mercado, evitar sobrepreço e superfaturamento, e assegurar a seleção da proposta mais vantajosa.
A exigência de que o orçamento integre a instrução do processo licitatório decorre diretamente do princípio do planejamento, que é um dos pilares da nova sistemática de licitações. Sem um orçamento adequado, não é possível caracterizar com precisão o objeto da contratação, nem estabelecer parâmetros objetivos para o julgamento das propostas. O orçamento é, portanto, um instrumento de transparência e de controle, que permite à Administração e aos licitantes conhecerem a estimativa de custos e avaliarem a viabilidade da contratação.
A banca explora aqui a literalidade do Decreto n.º 2.745/1998, que, ao tratar da instrução do processo licitatório, determina a inclusão do orçamento como elemento essencial. A assertiva está em perfeita consonância com essa previsão, não havendo qualquer exceção ou ressalva que a torne incorreta. O candidato que conhece o teor do regulamento não encontra dificuldade em responder corretamente.
A banca pode tentar confundir o candidato fazendo parecer que o orçamento é um documento facultativo ou que pode ser dispensado em determinadas hipóteses. No entanto, o Decreto n.º 2.745/1998 é expresso ao exigi-lo como parte integrante da instrução do processo licitatório de obras ou serviços. A pegadinha está em tentar relativizar uma exigência que é categórica.
A assertiva está correta. O Decreto n.º 2.745/1998, ao regulamentar o procedimento licitatório simplificado da PETROBRAS, estabelece que o orçamento deve integrar a instrução do processo licitatório de obras ou serviços. Esse orçamento é essencial para a adequada caracterização do objeto, pois define o escopo e a estimativa de custos, para o planejamento da contratação, pois permite à Administração avaliar a viabilidade e a compatibilidade dos preços, e para a eficiência na gestão de custos, pois evita sobrepreço e superfaturamento. A assertiva reproduz com precisão o conteúdo do regulamento, não havendo qualquer erro material ou conceitual.
Gabarito: CERTO
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