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Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 2.745/1998 - Licitação Simplificada da PETROBRÁS — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoDecreto nº 2.745/1998 - Licitação Simplificada da PETROBRÁS
Código
ce388420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANSA
Ano
2026
Cargo
PNM ( )
De acordo com o Decreto n.º 2.745/1998, que aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da PETROBRAS, julgue o item a seguir.   O Decreto n.º 2.745/1998 prevê, entre outras, as seguintes modalidades de licitação: tomada de preços; concorrência; concurso; e leilão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto 2.745/1998: modalidades de licitação na Petrobras

Gabarito: CERTO. O Decreto n.º 2.745/1998, que aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da PETROBRAS, prevê expressamente as modalidades de tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, conforme seu art. 24, incisos I a IV. A assertiva está correta ao elencar essas quatro modalidades.

O Decreto n.º 2.745/1998 foi editado com fundamento no art. 67 da Lei n.º 9.478/1997 (Lei do Petróleo), que autorizou a PETROBRAS a adotar procedimento licitatório simplificado para suas contratações, em razão da natureza comercial e industrial de suas atividades. Esse regulamento próprio estabelece um regime jurídico diferenciado, mais ágil e flexível que o da Lei Geral de Licitações, mas que ainda observa os princípios constitucionais da licitação, como isonomia, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório.

O art. 24 do Decreto n.º 2.745/1998 enumera as modalidades de licitação aplicáveis à estatal: tomada de preços, concorrência, concurso e leilão. Note que o rol é taxativo — não há previsão de outras modalidades, como convite ou pregão, que existiam na Lei 8.666/1993 ou foram criadas posteriormente pela Lei 10.520/2002. A ausência do convite e do pregão é uma característica marcante desse regime simplificado, que busca conferir maior celeridade e eficiência às contratações da empresa.

É importante distinguir esse regime do que se aplica às demais empresas estatais após a Lei n.º 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais). A Lei 13.303/2016, em seu art. 96, II, revogou expressamente o Decreto n.º 2.745/1998, mas essa revogação só produz efeitos após o prazo de 24 meses da publicação da lei, conforme seu art. 91. Durante esse período de transição, o regulamento simplificado da PETROBRAS permaneceu em vigor, e é sobre esse contexto que a questão foi elaborada. A banca cobra o conhecimento do texto do decreto em sua literalidade, não a legislação posterior que o revogou.

A pegadinha da questão está em o candidato confundir o rol de modalidades do Decreto 2.745/1998 com o da Lei 8.666/1993 (que incluía convite) ou com o da Lei 14.133/2021 (que inclui pregão e diálogo competitivo). O examinador testa se o aluno conhece a especificidade do regime simplificado da PETROBRAS, que é mais enxuto e não contempla essas outras modalidades.

Guarde a distinção central: o Decreto 2.745/1998 prevê apenas quatro modalidades — tomada de preços, concorrência, concurso e leilão — enquanto a Lei 8.666/1993 previa cinco (acrescentando o convite) e a Lei 14.133/2021 prevê cinco (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo). É exatamente essa diferença que a questão explora.

Modalidade

Finalidade

Observação

Tomada de preços

Contratações de médio vulto

Interessados previamente cadastrados

Concorrência

Contratações de grande vulto ou complexas

Qualquer interessado que comprove qualificação

Concurso

Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico

—

Leilão

Alienação de bens móveis ou imóveis

A quem oferecer maior lance

1Tomada de preços
Médio vulto
Cadastrados
2Concorrência
Grande vulto
Quaisquer interessados
3Concurso
Trabalho técnico/científico/artístico
4Leilão
Alienação de bens
Maior lance
Modalidades (art. 24, Decreto 2.745/1998)
LEVELsoulevel.com.br
Modalidades (art. 24, Decreto 2.745/1998): Tomada de preços (Médio vulto, Cadastrados); Concorrência (Grande vulto, Quaisquer interessados); Concurso (Trabalho técnico/científico/artístico); Leilão (Alienação de bens, Maior lance)

Item — ✅ CERTO

A assertiva afirma que o Decreto n.º 2.745/1998 prevê as modalidades de tomada de preços, concorrência, concurso e leilão. Isso corresponde exatamente ao art. 24 do regulamento, que estabelece:

Decreto n.º 2.745/1998:

Art. 24 — "As modalidades de licitação são: I - tomada de preços; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão."

O rol é taxativo, ou seja, não admite a criação de outras modalidades nem a combinação das existentes. A previsão dessas quatro modalidades atende à necessidade de a estatal realizar contratações de forma simplificada, sem as formalidades excessivas do regime geral, mas mantendo a competitividade e a transparência.

A tomada de preços é utilizada para contratações de médio vulto, com interessados previamente cadastrados; a concorrência, para contratações de grande vulto ou de natureza complexa, com participação de quaisquer interessados que comprovem qualificação; o concurso, para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; e o leilão, para alienação de bens móveis ou imóveis a quem oferecer maior lance.

Gabarito: CERTO — o item está correto, pois o Decreto n.º 2.745/1998 prevê exatamente as modalidades de tomada de preços, concorrência, concurso e leilão.

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