Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 2.745/1998 - Licitação Simplificada da PETROBRÁS — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388420
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANSA
- Ano
- 2026
- Cargo
- PNM ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O Decreto n.º 2.745/1998, que aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da PETROBRAS, prevê expressamente as modalidades de tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, conforme seu art. 24, incisos I a IV. A assertiva está correta ao elencar essas quatro modalidades.
O Decreto n.º 2.745/1998 foi editado com fundamento no art. 67 da Lei n.º 9.478/1997 (Lei do Petróleo), que autorizou a PETROBRAS a adotar procedimento licitatório simplificado para suas contratações, em razão da natureza comercial e industrial de suas atividades. Esse regulamento próprio estabelece um regime jurídico diferenciado, mais ágil e flexível que o da Lei Geral de Licitações, mas que ainda observa os princípios constitucionais da licitação, como isonomia, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório.
O art. 24 do Decreto n.º 2.745/1998 enumera as modalidades de licitação aplicáveis à estatal: tomada de preços, concorrência, concurso e leilão. Note que o rol é taxativo — não há previsão de outras modalidades, como convite ou pregão, que existiam na Lei 8.666/1993 ou foram criadas posteriormente pela Lei 10.520/2002. A ausência do convite e do pregão é uma característica marcante desse regime simplificado, que busca conferir maior celeridade e eficiência às contratações da empresa.
É importante distinguir esse regime do que se aplica às demais empresas estatais após a Lei n.º 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais). A Lei 13.303/2016, em seu art. 96, II, revogou expressamente o Decreto n.º 2.745/1998, mas essa revogação só produz efeitos após o prazo de 24 meses da publicação da lei, conforme seu art. 91. Durante esse período de transição, o regulamento simplificado da PETROBRAS permaneceu em vigor, e é sobre esse contexto que a questão foi elaborada. A banca cobra o conhecimento do texto do decreto em sua literalidade, não a legislação posterior que o revogou.
A pegadinha da questão está em o candidato confundir o rol de modalidades do Decreto 2.745/1998 com o da Lei 8.666/1993 (que incluía convite) ou com o da Lei 14.133/2021 (que inclui pregão e diálogo competitivo). O examinador testa se o aluno conhece a especificidade do regime simplificado da PETROBRAS, que é mais enxuto e não contempla essas outras modalidades.
Guarde a distinção central: o Decreto 2.745/1998 prevê apenas quatro modalidades — tomada de preços, concorrência, concurso e leilão — enquanto a Lei 8.666/1993 previa cinco (acrescentando o convite) e a Lei 14.133/2021 prevê cinco (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo). É exatamente essa diferença que a questão explora.
Modalidade | Finalidade | Observação |
|---|---|---|
Tomada de preços | Contratações de médio vulto | Interessados previamente cadastrados |
Concorrência | Contratações de grande vulto ou complexas | Qualquer interessado que comprove qualificação |
Concurso | Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico | — |
Leilão | Alienação de bens móveis ou imóveis | A quem oferecer maior lance |
A assertiva afirma que o Decreto n.º 2.745/1998 prevê as modalidades de tomada de preços, concorrência, concurso e leilão. Isso corresponde exatamente ao art. 24 do regulamento, que estabelece:
Decreto n.º 2.745/1998:
Art. 24 — "As modalidades de licitação são: I - tomada de preços; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão."
O rol é taxativo, ou seja, não admite a criação de outras modalidades nem a combinação das existentes. A previsão dessas quatro modalidades atende à necessidade de a estatal realizar contratações de forma simplificada, sem as formalidades excessivas do regime geral, mas mantendo a competitividade e a transparência.
A tomada de preços é utilizada para contratações de médio vulto, com interessados previamente cadastrados; a concorrência, para contratações de grande vulto ou de natureza complexa, com participação de quaisquer interessados que comprovem qualificação; o concurso, para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; e o leilão, para alienação de bens móveis ou imóveis a quem oferecer maior lance.
Gabarito: CERTO — o item está correto, pois o Decreto n.º 2.745/1998 prevê exatamente as modalidades de tomada de preços, concorrência, concurso e leilão.
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