Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388429
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANSA
- Ano
- 2026
- Cargo
- PNM ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O art. 32, § 3º, da Lei 13.303/2016 determina que as licitações na modalidade pregão, na forma eletrônica, deverão ser realizadas exclusivamente em portais de compras de acesso público na internet, exatamente como afirma o enunciado. A regra é de observância obrigatória para as empresas públicas e sociedades de economia mista, e a menção aos princípios da publicidade e da competitividade é coerente com as diretrizes do próprio art. 32 da lei.
A Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, estabelece um regime licitatório próprio para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, em conformidade com o art. 173, § 1º, III, da Constituição Federal. Esse regime é distinto daquele aplicado à Administração direta, autárquica e fundacional, que atualmente é regido pela Lei 14.133/2021. Para as estatais, a licitação é disciplinada pela Lei 13.303/2016, que traz diretrizes específicas, entre elas a adoção preferencial do pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
O art. 32 da Lei das Estatais elenca as diretrizes que devem ser observadas nas licitações e contratos, incluindo a padronização do objeto, a busca da maior vantagem competitiva, o parcelamento do objeto e a adoção preferencial do pregão para bens e serviços comuns. O § 3º desse artigo, por sua vez, estabelece uma regra específica e cogente sobre a forma de realização do pregão eletrônico: ele deve ocorrer exclusivamente em portais de compras de acesso público na internet. Essa exigência visa garantir a transparência e a ampla participação de interessados, materializando os princípios da publicidade e da competitividade.
A expressão "exclusivamente" é o termo decisivo da questão. Ela indica que não há alternativa legal para a realização do pregão eletrônico fora dos portais públicos de compras. A regra não admite, por exemplo, a utilização de plataformas privadas ou sistemas internos fechados. Essa obrigatoriedade é uma característica marcante do regime licitatório das estatais e costuma ser explorada em provas justamente pela sua literalidade.
Art. 32, § 3º — "As licitações na modalidade de pregão, na forma eletrônica, deverão ser realizadas exclusivamente em portais de compras de acesso público na internet"
A banca explora a literalidade do dispositivo. O candidato que conhece a regra geral do pregão, mas não se recorda da especificidade da Lei das Estatais, pode ser induzido a marcar "errado" por achar que a realização em portais públicos é uma faculdade ou que poderia haver outras formas. No entanto, a lei é clara ao usar o verbo "deverão" e o advérbio "exclusivamente", tornando a obrigatoriedade inequívoca.
A afirmativa está correta porque reproduz fielmente o comando do art. 32, § 3º, da Lei 13.303/2016. A norma determina que o pregão eletrônico nas empresas estatais seja realizado exclusivamente em portais de compras de acesso público na internet. Essa exigência está alinhada aos princípios da publicidade, pois garante transparência e acesso à informação, e da competitividade, pois amplia a participação de potenciais licitantes. A palavra "exclusivamente" é o núcleo da obrigação e não deixa margem para interpretação diversa.
Gabarito: CERTO.
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