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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90)
Código
ce388431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANSA
Ano
2026
Cargo
PNM ( )
Julgue o seguinte item, de acordo com o processo licitatório a partir da Lei n.º 13.303/2016.   As licitações e os contratos gerados devem respeitar, especialmente, o princípio da economicidade, com foco no menor custo, em detrimento da responsabilidade sobre os resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Licitações nas estatais: economicidade × responsabilidade ambiental

Gabarito: ERRADO. A Lei 13.303/2016 não admite que a economicidade (menor custo) prevaleça "em detrimento" da responsabilidade sobre resíduos sólidos: ao contrário, o art. 32, § 1º, I, impõe que as licitações e contratos respeitem, especialmente, as normas relativas à "disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas". A economicidade é um dos princípios (art. 31), mas a diretriz ambiental é norma de observância obrigatória e específica — não há hierarquia que a sacrifique em nome do menor custo.

A questão testa a compreensão do sistema de diretrizes e princípios do Estatuto das Estatais. O art. 31 da Lei 13.303/2016 elenca os princípios que regem as licitações das empresas públicas e sociedades de economia mista: impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável, vinculação ao instrumento convocatório, obtenção de competitividade e julgamento objetivo. A economicidade, portanto, é um princípio entre vários — não é um valor absoluto que se sobreponha aos demais.

O art. 32, por sua vez, estabelece as diretrizes das licitações e contratos, e seu § 1º cria uma verdadeira função regulatória da licitação: as estatais devem usar suas contratações como instrumento de promoção de políticas públicas ambientais, sociais e culturais. O inciso I do § 1º é expresso ao exigir a observância das normas sobre disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas. Veja a literalidade:

Art. 32, §1Lei-13303

Art. 32 — "Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: [...]"

§ 1º — "As licitações e os contratos disciplinados por esta Lei devem respeitar, especialmente, as normas relativas à:"

I — "disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas"

A palavra "especialmente" é decisiva: ela indica que essas normas ambientais têm prioridade de observância no âmbito das contratações das estatais. Não se trata de uma faculdade ou de um critério secundário que possa ser descartado em nome do menor custo. A economicidade, como princípio, deve ser aplicada em conjunto com as demais diretrizes — e não contra elas.

Na prática, imagine uma estatal licitando a construção de uma sede administrativa. A proposta mais barata pode prever a destinação dos entulhos a um aterro comum, enquanto outra, um pouco mais cara, prevê a reciclagem e a destinação ambientalmente adequada. Pela leitura correta da Lei 13.303/2016, a estatal não pode simplesmente escolher a mais barata ignorando a questão ambiental: ela deve exigir, no edital, que a proposta contemple a disposição adequada dos resíduos, e pode — e deve — considerar esse fator na avaliação da proposta mais vantajosa, que não se resume ao menor preço.

A banca explora aqui uma confusão clássica: o candidato que conhece apenas o princípio da economicidade (ou que o interpreta como "comprar pelo menor preço") tende a concordar com a afirmação. Mas o enunciado usa a expressão "em detrimento", que estabelece uma relação de exclusão — e é exatamente isso que a lei não admite. A economicidade não exclui a responsabilidade ambiental; ambas convivem, e a diretriz ambiental é, inclusive, reforçada pelo termo "especialmente".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a coexistência de princípios por uma hierarquia de exclusão. O enunciado diz que a economicidade prevalece "em detrimento" da responsabilidade sobre resíduos — mas a lei manda respeitar "especialmente" as normas ambientais. O candidato que lê "economicidade" e pensa "menor preço sempre" cai na armadilha. Lembre-se: na Lei 13.303/2016, a busca da maior vantagem competitiva considera "custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental" (art. 32, II) — ou seja, o custo ambiental faz parte do cálculo da vantagem.

Alternativa E — ✅ Correta (afirmação é falsa) ⟵ GABARITO

A afirmação do enunciado é falsa, e por isso a alternativa "Errado" é a resposta correta. O erro está na expressão "em detrimento": a Lei 13.303/2016 não estabelece que a economicidade prevaleça sobre a responsabilidade ambiental. Pelo contrário, o art. 32, § 1º, I, determina que as licitações e contratos devem respeitar, especialmente, as normas sobre disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. A economicidade é um princípio (art. 31), mas deve ser aplicada em harmonia com as demais diretrizes — e a diretriz ambiental é de observância obrigatória e prioritária ("especialmente").

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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