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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90)
Código
ce388432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANSA
Ano
2026
Cargo
PNM ( )
Acerca das especificações e das alterações de contrato, julgue o item subsequente.   Na hipótese de alteração contratual que implique aumento dos encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá promover, mediante termo aditivo, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração contratual e equilíbrio econômico-financeiro nas estatais

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque o art. 81, § 6º, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) determina expressamente que, em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo.

O equilíbrio econômico-financeiro é um princípio fundamental dos contratos administrativos e também dos contratos celebrados pelas empresas estatais. Ele representa a relação entre os encargos assumidos pelo contratado e a contraprestação paga pela Administração, relação essa que deve ser mantida ao longo de toda a execução contratual. Quando essa equação é alterada — seja por fatos supervenientes, seja por modificações contratuais —, o contratado tem direito ao restabelecimento do equilíbrio.

Na Lei das Estatais, essa garantia está prevista no art. 81, que elenca as hipóteses de alteração contratual por acordo entre as partes. O § 6º desse artigo trata especificamente da hipótese em que a alteração aumenta os encargos do contratado, impondo à estatal o dever de restabelecer o equilíbrio por meio de termo aditivo. Vejamos a literalidade do dispositivo:

Art. 81, §6Lei-13303

Art. 81, § 6º — "Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."

Note que o dispositivo usa o verbo "deverá", indicando uma obrigação da estatal, e não uma mera faculdade. Além disso, o instrumento utilizado é o termo aditivo (aditamento), e não a simples apostila. Essa distinção é importante: a apostila é utilizada para registros que não caracterizam alteração do contrato, como o reajuste de preços previsto no próprio contrato (art. 81, § 7º), enquanto o termo aditivo é o instrumento adequado para as alterações substanciais, incluindo o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

A lógica por trás dessa regra é a proteção do contratado contra alterações que onerem sua execução sem a devida contrapartida financeira. Se a estatal modifica o contrato de forma a aumentar os encargos do particular, é justo que a remuneração seja ajustada para manter a equação econômica original. Essa é uma manifestação do princípio da intangibilidade do equilíbrio econômico-financeiro, que veda que uma das partes seja prejudicada por alterações promovidas pela outra.

É importante distinguir o equilíbrio econômico-financeiro do reajuste. O reajuste é um mecanismo de atualização monetária previsto no contrato, com base em índices específicos, para compensar variações inflacionárias. Já o reequilíbrio (ou restabelecimento do equilíbrio) é uma revisão mais ampla das condições contratuais, que ocorre quando alterações excepcionais e imprevisíveis afetam o equilíbrio financeiro inicial. No caso do art. 81, § 6º, o reequilíbrio decorre de uma alteração contratual promovida pela própria estatal, que aumenta os encargos do contratado.

A pegadinha que a banca poderia explorar é a confusão entre termo aditivo e apostila. O candidato desatento poderia pensar que o restabelecimento do equilíbrio poderia ser feito por simples apostila, mas a lei exige o aditamento. Outra confusão possível é inverter o sujeito: quem deve restabelecer o equilíbrio é a estatal (contratante), e não o contratado. A questão, no entanto, está redigida de forma correta, espelhando fielmente o dispositivo legal.

Guarde o critério decisivo: alteração que aumente os encargos do contratado → dever da estatal de restabelecer o equilíbrio por termo aditivo. É exatamente esse binômio (aumento de encargos + aditamento) que a questão testa.

Equilíbrio econômico-financeiro (Lei das Estatais)
  • 1Alteração que aumenta encargos do contratado
    • Dever da estatal de restabelecer
    • Instrumento: termo aditivo
  • 2Distinções
    • Reajuste (apostila)
      • Atualização monetária prevista no contrato
    • Reequilíbrio (aditivo)
      • Revisão por alterações excepcionais
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa reproduz com fidelidade o teor do art. 81, § 6º, da Lei nº 13.303/2016. O dispositivo é claro ao impor à empresa pública ou sociedade de economia mista o dever de restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial quando a alteração contratual aumentar os encargos do contratado. Não há qualquer ressalva ou exceção que torne a afirmativa incorreta. A banca cobrou a literalidade da lei, e o enunciado está em perfeita consonância com o texto legal.

Gabarito: CERTO

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