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Questão de Direito Administrativo — Administração Direta (Órgãos Públicos) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAdministração Direta (Órgãos Públicos)
Código
ce388441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANSA
Ano
2026
Cargo
PNM ( )
Com relação a tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização em organizações formais modernas, julgue o item a seguir.   Na organização administrativa da União, a administração direta é composta por órgãos, que são centros de competência despersonalizados, e a administração indireta é composta por entidades que gozam de personalidade jurídica própria e autonomia técnica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração direta e indireta: órgãos despersonalizados e entidades com personalidade jurídica

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque a administração direta é composta por órgãos públicos, que são centros de competência despersonalizados (sem personalidade jurídica própria), enquanto a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia técnica, administrativa e financeira. Essa distinção é a espinha dorsal da organização administrativa brasileira e está consagrada no Decreto-Lei nº 200/1967 e na doutrina majoritária.

A organização administrativa do Estado se estrutura em duas grandes vertentes: a administração direta e a administração indireta. A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Esses órgãos são criados por lei e não possuem personalidade jurídica própria — são verdadeiros "centros de competência despersonalizados", cuja atuação, por meio de seus agentes, é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, conforme a teoria do órgão (de origem alemã).

Já a administração indireta é composta por entidades administrativas — autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos — que possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e receita próprios, e gozam de autonomia técnica, administrativa e financeira. Essas entidades são criadas ou autorizadas por lei específica e atuam de forma descentralizada, vinculadas (não subordinadas) à administração direta, sob controle finalístico (tutela administrativa).

A distinção entre órgãos e entidades é fundamental: os órgãos são despersonalizados e integram a estrutura de uma pessoa jurídica (política ou administrativa), enquanto as entidades são pessoas jurídicas autônomas, com capacidade processual e responsabilidade própria por seus atos. É exatamente essa fronteira que a questão explora, e a afirmativa a descreve com precisão.

Decreto-Lei nº 200/1967:

Art. 4º — "A administração Federal compreende: I — a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios; II — a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedades de economia mista; d) fundações públicas."

A autonomia técnica mencionada na afirmativa é uma característica marcante das entidades da administração indireta, especialmente das autarquias em regime especial (agências reguladoras e agências executivas), que possuem maior autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira em relação à administração direta. Essa autonomia, contudo, não significa independência total: as entidades permanecem vinculadas ao ministério da área de competência correspondente, sujeitas ao controle finalístico e à supervisão ministerial.

A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não está presente na afirmativa — seria inverter os conceitos, afirmando que os órgãos têm personalidade jurídica própria ou que as entidades são despersonalizadas. A questão, porém, apresenta a distinção de forma correta e fiel à doutrina e à legislação.

Critério

Administração Direta

Administração Indireta

Composição

Órgãos públicos

Entidades administrativas

Personalidade jurídica

Despersonalizados (sem personalidade própria)

Personalidade jurídica própria

Autonomia

Não possuem autonomia própria (atuam em nome da pessoa política)

Autonomia técnica, administrativa e financeira

Forma de atuação

Centralizada

Descentralizada

Vínculo com a pessoa política

Integram a estrutura da pessoa política

Vinculadas (não subordinadas) à administração direta

Exemplos

Ministérios, secretarias

Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista

Administração direta
  • 1Órgãos públicos
    • Despersonalizados
    • Centro de competência
    • Integram pessoa política
  • 2Administração indireta
    • Entidades
      • Personalidade jurídica própria
      • Autonomia técnica
      • Vinculadas (controle finalístico)
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta ao descrever a administração direta como composta por órgãos despersonalizados (centros de competência sem personalidade jurídica própria) e a administração indireta como composta por entidades com personalidade jurídica própria e autonomia técnica. Essa é a definição clássica da organização administrativa, prevista no Decreto-Lei nº 200/1967 e amplamente adotada pela doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles, José dos Santos Carvalho Filho, entre outros).

A administração direta atua de forma centralizada, por meio de seus órgãos, que são unidades de atuação integrantes da estrutura da pessoa política. Já a administração indireta atua de forma descentralizada, por meio de entidades autônomas, criadas ou autorizadas por lei, com personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia técnica, administrativa e financeira. A afirmativa espelha exatamente essa distinção, sem qualquer erro conceitual.

Gabarito: CERTO.

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